Resíduos grupo D: como descartar corretamente e manter sua empresa em conformidade
- Deyse Tatiane dos Santos
- 26 de ago.
- 6 min de leitura
Quando falamos em gestão de resíduos em serviços de saúde, os olhos geralmente se voltam para os materiais infectantes ou perfurocortantes. Mas existe uma categoria que, apesar de parecer inofensiva, também precisa ser tratada com atenção: os resíduos grupo D.
Presentes no dia a dia de clínicas, consultórios, farmácias e até estúdios de estética, esse tipo de resíduo é mais comum do que se imagina, e por isso mesmo exige procedimentos bem definidos para seu descarte.
Neste artigo, vamos explicar o que são os resíduos grupo D, por que eles não podem ser negligenciados e como sua empresa pode manter as boas práticas exigidas pela Vigilância Sanitária. Se você quer evitar autuações, proteger o meio ambiente e demonstrar responsabilidade no seu negócio, continue com a gente até o fim.
O que são resíduos grupo D?
Os resíduos grupo D são aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, ou seja, não estão contaminados e não representam perigo imediato à saúde pública ou ao meio ambiente. Mesmo assim, isso não significa que podem ser descartados de qualquer maneira.
Essa categoria inclui materiais como papel, plástico, fraldas descartáveis, luvas não contaminadas, gazes limpas, embalagens e outros itens que, embora estejam relacionados à rotina de estabelecimentos de saúde, não entraram em contato com agentes biológicos perigosos. Por isso, os resíduos grupo D são classificados como resíduos comuns, semelhantes aos domiciliares, mas com uma diferença importante: eles são gerados dentro de um serviço de saúde e, por isso, ainda precisam seguir diretrizes específicas de segregação, acondicionamento e destinação.
Ignorar essas orientações pode colocar em risco não apenas o meio ambiente, mas também a reputação do estabelecimento e sua regularidade junto aos órgãos de fiscalização. A gestão adequada desses resíduos é uma exigência legal, prevista em normas como a RDC 222/2018 da Anvisa.
Por que os resíduos grupo D também precisam de atenção?
Mesmo sendo considerados resíduos comuns, os resíduos grupo D não podem ser confundidos com o lixo doméstico. O principal motivo é o ambiente em que são gerados.
Um papel-toalha descartado numa clínica odontológica, por exemplo, mesmo que aparentemente limpo, faz parte da cadeia de descarte de um serviço de saúde, e por isso deve seguir regras próprias de segregação e acondicionamento.
Além disso, negligenciar o descarte correto desse tipo de resíduo pode gerar autuações sanitárias. Muitos estabelecimentos acreditam que basta colocar esse material em sacos pretos e esperar pela coleta urbana comum. No entanto, essa prática pode ser vista como irregular em auditorias da Vigilância Sanitária.
Empresas que lidam com resíduos de serviços de saúde devem seguir rotinas bem definidas: identificar corretamente o grupo D, usar os sacos e recipientes adequados e garantir que não haja mistura com outros tipos de resíduos, como os grupos A (infectantes) ou E (perfurocortantes). Essa organização é essencial para manter a conformidade e demonstrar boas práticas de gestão ambiental.
Além disso, contar com apoio técnico especializado facilita o cumprimento das normas e a criação de um PGRSS completo e eficiente.
Como deve ser feito o descarte de resíduos do grupo D?
A gestão dos resíduos grupo D começa ainda na origem, ou seja, no momento em que o resíduo é descartado. O ideal é que os profissionais já estejam treinados para reconhecer esse tipo de material e separá-lo corretamente, evitando qualquer mistura com resíduos infectantes ou perigosos.
Esses resíduos devem ser acondicionados em sacos de cor azul, resistentes e compatíveis com a quantidade gerada. Também é importante que os coletores estejam identificados e posicionados em locais estratégicos, longe de áreas críticas, como centros cirúrgicos e laboratórios.
Outro ponto essencial é a frequência de coleta. Mesmo sendo resíduos comuns, seu acúmulo em estabelecimentos de saúde pode causar mau cheiro, atrair vetores e comprometer a higiene do ambiente. Por isso, recomenda-se que o recolhimento seja feito diariamente ou sempre que os recipientes atingirem dois terços de sua capacidade.
Estabelecer um cronograma de coleta interna e externa, além de firmar parceria com empresas especializadas, garante mais segurança para a operação e tranquilidade no cumprimento da legislação.
Quer saber mais sobre como funciona a coleta de resíduos nos serviços de saúde e por que ela não pode ser deixada de lado? Leia agora nosso post sobre a coleta de lixo infectante em BH e entenda as exigências da legislação para manter seu negócio em conformidade.

O que a legislação diz sobre os resíduos do grupo D?
Os resíduos grupo D são regulados principalmente pela RDC nº 222/2018 da ANVISA, que define as diretrizes para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Essa norma estabelece que os resíduos comuns gerados em ambientes assistenciais não podem ser descartados da mesma forma que os resíduos domiciliares. Eles exigem uma gestão documentada e segura.
Outro ponto importante é que a RDC 222/2018 reforça que todo estabelecimento gerador de RSS deve ter um PGRSS ativo, independentemente da periculosidade do resíduo. Isso inclui os resíduos do grupo D, já que sua gestão também faz parte do plano. A ideia é garantir rastreabilidade, controle e segurança em todo o processo.
No âmbito municipal e estadual, outras normas podem complementar as exigências, principalmente em cidades com coleta seletiva ou regras específicas de transporte. Por isso, é fundamental que clínicas, consultórios e outros estabelecimentos se mantenham atualizados e contem com apoio técnico para interpretar a legislação e aplicar corretamente as exigências.
A negligência no manejo dos resíduos do grupo D pode gerar multas, interdições e até a suspensão de alvarás sanitários. Ou seja, mesmo que esses resíduos pareçam inofensivos, o não cumprimento das normas pode custar caro.
Como garantir o descarte correto dos resíduos do grupo D?
O primeiro passo para gerenciar corretamente os resíduos grupo D é identificar com clareza quais materiais se enquadram nessa categoria dentro do seu estabelecimento. Isso pode incluir papéis, plásticos não contaminados, restos de alimentos de áreas administrativas, embalagens e demais itens que não tiveram contato direto com pacientes ou agentes biológicos.
Em seguida, é preciso criar uma rotina de segregação e coleta dentro do ambiente de trabalho. O ideal é que os resíduos do grupo D sejam descartados em sacos pretos resistentes e alocados em lixeiras com tampa e acionamento por pedal. Além disso, o armazenamento temporário deve respeitar os critérios de limpeza e ventilação previstos pelas normas.
Outro ponto crucial é evitar a mistura com resíduos dos grupos A, B, C ou E, o que compromete a classificação e obriga o descarte como material infectante, encarecendo o processo. Esse tipo de erro é mais comum do que parece, principalmente quando a equipe não recebeu o treinamento adequado.
É nesse contexto que a criação de protocolos internos e POPs faz toda a diferença. Ter procedimentos claros, objetivos e revisados periodicamente garante que toda a equipe saiba o que fazer, e como fazer.
Se quiser entender melhor como criar um Procedimento Operacional Padrão eficiente e adequado às exigências sanitárias, confira este conteúdo sobre elaboração de POP.
Como treinar a equipe para lidar com os resíduos grupo D?
Mesmo com um bom plano de gerenciamento em mãos, os resultados práticos só aparecem quando a equipe sabe exatamente como agir. No caso dos resíduos grupo D, esse treinamento é essencial, pois são materiais frequentemente confundidos com outros grupos ou descartados de forma incorreta por descuido.
É importante reforçar com os colaboradores o conceito de resíduo comum não perigoso e a diferença entre o grupo D e os demais. Isso evita que materiais recicláveis sejam enviados para aterros, ou que resíduos orgânicos acabem contaminando recicláveis por erro de segregação.
Treinamentos curtos, mas frequentes, ajudam a manter todos alinhados com os procedimentos definidos no PGRSS. A comunicação visual também pode ser uma aliada, com cartazes e identificações claras nas lixeiras e sacos de coleta.
A equipe da Soluções e Resíduos oferece suporte nesse processo, com orientações práticas e materiais de apoio, garantindo que sua clínica ou consultório cumpra todas as exigências legais e ambientais.
Resíduos comuns, mas não irrelevantes
Mesmo sendo considerados não perigosos, os resíduos grupo D não devem ser tratados com negligência. Pelo contrário: o gerenciamento correto desse tipo de resíduo é uma exigência da legislação sanitária e uma atitude ética com o meio ambiente e a comunidade ao redor.
Clínicas, consultórios, laboratórios, drogarias, empresas da área estética e até estabelecimentos administrativos produzem esse tipo de resíduo diariamente.
Ao não tratá-lo de forma adequada, seja por erro na segregação, por descarte incorreto ou por falhas no armazenamento, a instituição pode sofrer sanções da Vigilância Sanitária, enfrentar acúmulo desnecessário de resíduos e até comprometer sua reputação.
Ter um PGRSS completo e personalizado, aliado a treinamentos periódicos e rotinas bem definidas, é o melhor caminho para garantir tranquilidade, regularidade e boa imagem diante dos órgãos de fiscalização
Se você atua em um estabelecimento que gera resíduos desse tipo e precisa de ajuda para estruturar um plano de gerenciamento completo, a Soluções e Resíduos está pronta para te atender. Fale conosco pelo WhatsApp e entenda como podemos apoiar a sua empresa com soluções personalizadas e alinhadas às normas da Anvisa.



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