top of page

PGRSS é obrigatório? Entenda quem precisa do plano e como se regularizar

  • Foto do escritor: Deyse Tatiane dos Santos
    Deyse Tatiane dos Santos
  • 8 de jul.
  • 6 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Você já se perguntou se o PGRSS é obrigatório no seu tipo de estabelecimento? Essa é uma dúvida comum entre profissionais da área da saúde, estética, veterinária e até farmácias. Em meio à rotina de atendimentos, cadastros e documentos, nem sempre sobra tempo para entender o que é exigido pela Vigilância Sanitária, mas ignorar isso pode trazer consequências sérias.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que detalha como o local lida com os resíduos produzidos no dia a dia. Do descarte de materiais perfurocortantes ao acondicionamento correto do lixo infectante, tudo precisa estar documentado e seguir as regras da legislação.

Neste texto, vamos esclarecer em que casos o PGRSS é obrigatório, quais tipos de estabelecimentos precisam dele, o que acontece se o documento estiver em falta e como você pode regularizar a situação de forma rápida e segura.

Vamos lá?

O que é o PGRSS e por que ele existe?

Antes de entender por que o PGRSS é obrigatório, é importante saber o que ele representa. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é um documento que organiza, orienta e normatiza todas as etapas relacionadas ao manejo dos resíduos gerados por estabelecimentos de saúde e áreas correlatas.

Ele abrange desde a segregação e armazenamento temporário até o transporte e a destinação final de materiais como seringas, gazes, medicamentos vencidos, entre outros resíduos que podem oferecer risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A exigência desse plano tem base legal. A Resolução RDC nº 222/2018 da Anvisa, por exemplo, estabelece diretrizes sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em todo o Brasil. Além disso, estados e municípios, como é o caso de Minas Gerais, têm regulamentações próprias que complementam as normas nacionais.

Na prática, isso significa que, para funcionar regularmente e garantir a segurança sanitária do espaço, o estabelecimento precisa apresentar o PGRSS sempre que for solicitado pela Vigilância Sanitária ou por outros órgãos competentes.

Mais do que uma obrigação legal, o plano também mostra responsabilidade com o meio ambiente e cuidado com os profissionais e pacientes que circulam diariamente pelo local.

Quando o PGRSS é obrigatório?

A dúvida “PGRSS é obrigatório?” é extremamente comum entre profissionais da área da saúde e estética e a resposta é clara: sim, é obrigatório para qualquer estabelecimento que gere resíduos potencialmente contaminantes.

De acordo com a legislação vigente, o PGRSS é exigido em:

  • Clínicas médicas e odontológicas;

  • Consultórios de fisioterapia, estética e acupuntura;

  • Laboratórios de análises clínicas;

  • Drogarias e farmácias com serviços de aplicação de injetáveis;

  • Clínicas veterinárias;

  • Hospitais, pronto-atendimentos e centros de saúde.

Isso significa que mesmo estabelecimentos de pequeno porte, como uma clínica de estética ou um consultório odontológico individual, precisam apresentar o plano ao solicitar alvará sanitário, renovar licenças ou durante fiscalizações.

Além disso, muitas vezes o PGRSS é obrigatório também como pré-requisito para contratar serviços de coleta de resíduos perigosos ou participar de convênios com o poder público.

Ou seja: não importa o tamanho ou o fluxo de atendimento do local. Se há geração de resíduos de serviços de saúde, há a obrigatoriedade do plano.

Quem fiscaliza e cobra a apresentação do PGRSS?

A obrigatoriedade do PGRSS não é apenas uma formalidade: trata-se de um requisito técnico exigido por órgãos de fiscalização sanitária e ambiental, como a Vigilância Sanitária Municipal e, em alguns casos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Em Belo Horizonte, por exemplo, a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) pode solicitar o PGRSS nos seguintes momentos:

  • Em vistoria para emissão ou renovação do alvará sanitário;

  • Em fiscalizações pontuais, especialmente quando há denúncia ou suspeita de descarte irregular de resíduos;

  • Quando o estabelecimento solicita mudança de endereço ou ampliação da estrutura;

  • Durante o processo de licenciamento ambiental, em casos específicos.

Além disso, empresas terceirizadas que fazem a coleta de resíduos Classe A ou infectantes também podem exigir a apresentação do plano como parte do processo de contratação.

A ausência do documento pode acarretar multa, interdição do local ou suspensão de licenças, o que prejudica diretamente o funcionamento do estabelecimento. Por isso, entender que o PGRSS é obrigatório e manter o plano sempre atualizado é uma forma de garantir conformidade legal e tranquilidade no dia a dia.

PGRSS é obrigatório saco de lixo sendo colocado em lixeira

Quais os riscos de não elaborar o PGRSS?

Deixar de elaborar o PGRSS pode parecer, à primeira vista, algo secundário ou adiado para “mais tarde”. Mas a verdade é que essa negligência pode gerar uma série de consequências graves, tanto legais quanto operacionais.

Do ponto de vista legal, a não apresentação do PGRSS pode resultar em:

  • Multas pesadas, aplicadas pela Vigilância Sanitária ou por órgãos ambientais;

  • Impedimento para obter ou renovar o alvará sanitário, impossibilitando o funcionamento regular do negócio;

  • Interdição do estabelecimento, caso o descarte de resíduos seja feito de forma incorreta e represente risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

Já no aspecto prático, a falta de um plano adequado dificulta o controle dos resíduos gerados e torna o processo de descarte mais vulnerável a falhas. Isso inclui, por exemplo, o risco de mistura de resíduos infectantes com lixo comum, o que compromete a segurança dos colaboradores e da comunidade.

Além disso, o PGRSS é obrigatório também porque funciona como uma ferramenta educativa e organizacional dentro da clínica ou consultório, orientando os procedimentos e prevenindo problemas futuros.

Se você ainda não elaborou o seu PGRSS, essa é a hora de agir. E se tiver dúvidas sobre como começar, conte com quem entende do assunto!  Fale com nossa equipe no WhatsApp e solicite um orçamento personalizado.

Como é feito o PGRSS e quem pode elaborá-lo?

A elaboração do PGRSS é obrigatório e deve seguir uma estrutura técnica específica, exigida pela legislação sanitária. O documento precisa ser claro, objetivo e adequado à realidade do estabelecimento, respeitando as normas da Anvisa, da Prefeitura local e dos conselhos de classe envolvidos (como CRO, CRMV, CRF, etc.).

Mas afinal, o que compõe esse plano?

Um bom PGRSS descreve:

  • Quais tipos de resíduos são gerados no local;

  • Como cada tipo deve ser separado, acondicionado, armazenado e transportado;

  • Qual o destino final adequado para cada grupo;

  • Quais os responsáveis por cada etapa do processo;

  • E, claro, os procedimentos operacionais para garantir que tudo ocorra com segurança e dentro da legalidade.

A responsabilidade técnica pela elaboração do PGRSS é de um profissional habilitado, geralmente um engenheiro ambiental ou sanitarista, ou um engenheiro de segurança do trabalho com experiência na área. Além de redigir o plano, esse especialista pode orientar os funcionários, implementar as rotinas e garantir que o documento esteja de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária local.

Importante: Consultórios odontológicos, clínicas médicas, veterinárias, farmácias, salões de beleza, estúdios de tatuagem e outros estabelecimentos de saúde são obrigados a apresentar esse documento sempre que solicitado, principalmente em fiscalizações.

Na dúvida sobre quem pode elaborar ou validar o seu PGRSS? Neste post, explicamos isso em detalhes: Veja quem está autorizado a fazer seu PGRSS e evite problemas com a Vigilância Sanitária.

Quando contar com consultorias especializadas ajuda mais

Mesmo sabendo que o PGRSS é obrigatório, muitos profissionais da saúde ainda tentam elaborar o documento por conta própria, seja para economizar, seja por não entenderem a complexidade envolvida. Mas a verdade é que o plano não pode ser tratado como uma simples formalidade.

Cada detalhe do PGRSS precisa refletir a realidade do seu serviço: desde o tipo de resíduo gerado até o transporte e a destinação final. Sem conhecimento técnico e sem entender as exigências da Vigilância Sanitária, é fácil cometer erros, e isso pode resultar em notificações, multas e até interdição do estabelecimento.

Por isso, contar com consultorias ambientais em BH faz toda a diferença. Com o suporte de especialistas, você garante que:

  • O documento esteja de acordo com a legislação vigente

  • As informações sejam personalizadas e condizentes com sua rotina de atendimento

  • O plano esteja pronto para ser apresentado em fiscalizações

  • A aprovação junto à Vigilância aconteça com mais agilidade

Além disso, uma consultoria de confiança acompanha o processo de regularização, oferece suporte contínuo e ajuda você a evitar retrabalho e dor de cabeça.

Regularizar é proteger seu negócio

Se você chegou até aqui, já sabe que o PGRSS é obrigatório em diversos estabelecimentos e que ignorar essa exigência pode gerar consequências sérias. Muito além de um papel exigido pela Vigilância, o plano é parte do cuidado com a saúde pública, com o meio ambiente e com a sustentabilidade do seu negócio.

Regularizar a gestão de resíduos é uma forma de proteger sua reputação, manter a tranquilidade durante fiscalizações e mostrar responsabilidade com o serviço prestado.

Se você precisa elaborar ou atualizar o seu PGRSS, fale com quem entende do assunto. A Soluções e Resíduos é referência em consultoria ambiental para serviços de saúde na região metropolitana de BH.


Comentários


bottom of page