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Quem é obrigado a ter o PGRSS? Saiba quem deve elaborar

  • Foto do escritor: Deyse Tatiane dos Santos
    Deyse Tatiane dos Santos
  • 10 de jun.
  • 6 min de leitura

Se você tem um consultório odontológico, uma clínica veterinária, uma farmácia com atendimento clínico ou mesmo um estúdio de estética, provavelmente já ouviu falar no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o famoso PGRSS. Mas uma dúvida ainda ronda muitos profissionais da área: quem é obrigado a ter o PGRSS?

Essa pergunta é mais comum do que parece, e entender a resposta pode evitar muita dor de cabeça. Isso porque o PGRSS não é apenas um documento técnico: ele é uma exigência legal da Vigilância Sanitária para todos os estabelecimentos que geram resíduos com potencial de risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Ainda hoje, muitos profissionais acreditam que o plano é necessário apenas para hospitais ou grandes clínicas. A realidade é bem diferente. Mesmo espaços pequenos, como consultórios individuais ou estúdios de estética, podem estar obrigados por lei a apresentar esse documento durante fiscalizações e a ausência dele pode gerar multas, notificações e até interdições.

O que é o PGRSS e para que ele serve?

O PGRSS, sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, é um documento técnico obrigatório para todo estabelecimento de saúde que gera resíduos que possam apresentar risco biológico, químico ou físico. Ele detalha as etapas de manuseio, segregação, acondicionamento, transporte interno, armazenamento temporário, coleta, tratamento e disposição final desses resíduos.

Mais do que cumprir um requisito legal, o PGRSS tem como objetivo principal garantir a biossegurança, protegendo não apenas a equipe de trabalho e os pacientes, mas também o meio ambiente e a comunidade ao redor do estabelecimento. Ele organiza os processos de descarte correto, reduzindo falhas, acidentes e irregularidades.

A base legal para essa obrigatoriedade está na Resolução RDC nº 222/2018 da Anvisa, que determina que qualquer serviço de saúde que gere resíduos, mesmo que em pequena quantidade, deve possuir e implantar um plano de gerenciamento adequado. E isso inclui desde grandes clínicas até profissionais autônomos com consultórios individuais.

Elaborar um PGRSS é, portanto, mais do que uma formalidade. É assumir a responsabilidade técnica pelo que se gera e descarta diariamente dentro de um ambiente de saúde. Além disso, é uma das etapas fundamentais para conseguir ou renovar o alvará sanitário junto à Vigilância local.

Quem é obrigado a ter o PGRSS?

A regra é clara: todo estabelecimento que gera resíduos de serviços de saúde está legalmente obrigado a elaborar e implantar um PGRSS. Mas, afinal, quem entra nessa lista?

De forma prática, são obrigados a ter o plano:

  • Consultórios odontológicos, mesmo aqueles com apenas um profissional;

  • Clínicas médicas e veterinárias, independentemente do porte;

  • Estúdios de estética e micropigmentação, que utilizam agulhas, lâminas ou materiais perfurocortantes;

  • Farmácias com serviços clínicos, como aplicação de injetáveis ou testes rápidos;

  • Drogarias que realizam procedimentos em clientes;

  • Hospitais, ambulatórios, laboratórios, hemocentros e demais unidades de saúde.

Muitos desses estabelecimentos geram resíduos do tipo A (biológicos) e tipo E (perfurocortantes), o que já é suficiente para enquadramento na legislação. Basta uma seringa usada, uma luva descartada ou uma compressa com sangue para que o descarte exija protocolo específico, e, portanto, um plano de gerenciamento devidamente estruturado.

Vale lembrar que o porte do negócio não isenta da obrigação. O que define a obrigatoriedade é a natureza do resíduo, e não o tamanho da estrutura ou o número de atendimentos.

Se você ainda tem dúvidas se o seu negócio se encaixa, o mais seguro é consultar um especialista. Em caso de fiscalização, a ausência do PGRSS pode resultar em autuação, multa e até interdição.

Por que até pequenos estabelecimentos precisam do plano?

Se você ainda se pergunta quem é obrigado a ter o PGRSS, saiba que o tamanho do consultório ou clínica não muda a exigência legal. Muitos profissionais autônomos ou pequenos negócios ainda acreditam que estão fora da obrigação, mas isso é um erro que pode gerar multa ou até interdição do espaço.

A verdade é que a legislação sanitária considera o tipo de resíduo gerado, e não o porte do estabelecimento. Basta produzir resíduos biológicos ou perfurocortantes para se enquadrar na exigência de ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde implantado e em funcionamento.

Um simples procedimento estético ou odontológico já pode gerar resíduos classificados como perigosos. E isso é suficiente para que a Vigilância exija o PGRSS, com a documentação e os processos corretos para manejo, descarte e controle.

Por isso, ao buscar entender quem é obrigado a ter o PGRSS, o mais seguro é partir do princípio de que todo serviço que lida com procedimentos clínicos ou invasivos deve ter seu plano estruturado, independentemente do número de pacientes ou do porte da empresa.

quem é obrigado a ter o PGRSS?

O que acontece se o estabelecimento não tiver o PGRSS?

Ignorar a obrigatoriedade do plano pode trazer consequências sérias para o negócio. Estabelecimentos que deveriam ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, e não têm, correm risco real de sanções administrativas, financeiras e até criminais.

A Vigilância Sanitária realiza fiscalizações regulares e pode, a qualquer momento, exigir a apresentação do PGRSS. Se o documento não existir, estiver desatualizado ou for incompatível com a rotina da clínica, o responsável técnico poderá ser notificado, multado ou ter as atividades suspensas.

Essa exigência não é apenas burocrática. O manejo correto dos resíduos protege a saúde da equipe, dos pacientes e do meio ambiente. Por isso, quando um estabelecimento deixa de cumprir essa obrigação, assume um risco que vai muito além de um papel, comprometendo a biossegurança do local.

Além disso, sem o PGRSS, o processo de emissão e renovação de licenças (como o alvará sanitário) pode ser bloqueado. Muitos profissionais só descobrem isso quando estão com pressa para regularizar a documentação e acabam enfrentando atrasos e despesas inesperadas.

Se você ainda tem dúvidas sobre quem é obrigado a ter o PGRSS, considere este alerta: se o seu trabalho envolve procedimentos clínicos, materiais contaminantes ou resíduos com risco biológico, o plano não é opcional, é obrigatório por lei.

Qual o papel do responsável técnico nesse processo?

Entender quem é obrigado a ter o PGRSS passa, necessariamente, pela figura do responsável técnico (RT). É esse profissional quem responde legalmente pela elaboração, implantação e manutenção do plano, e também pelas consequências do seu descumprimento.

Seja em uma clínica odontológica, consultório médico, farmácia com serviços clínicos, pet shop com atendimento veterinário ou espaço de estética com procedimentos invasivos, o RT precisa garantir que o plano esteja:

  • Elaborado conforme as normas da Vigilância Sanitária;

  • Implantado corretamente na rotina da equipe;

  • Atualizado sempre que houver mudanças estruturais, de serviços ou de volume de resíduos.

É comum que profissionais assumam essa responsabilidade sem entender o que ela realmente representa. Mas a legislação é clara: caso o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde esteja desatualizado ou mal executado, é o RT quem poderá responder por isso, inclusive com notificações, multas e, em casos mais graves, ações judiciais.

Por isso, reforçamos: se você é dentista, médico, farmacêutico, veterinário ou esteticista, e atua como responsável técnico de um estabelecimento de saúde, você é obrigado a ter o PGRSS atualizado e funcional.

Se você atua como responsável técnico e ainda não tem o PGRSS em dia, o momento certo de se regularizar é agora. Fale com a Soluções Resíduos pelo WhatsApp e receba um orçamento personalizado para o seu consultório ou clínica.

Como regularizar a situação e elaborar um PGRSS?

Agora que você já sabe quem é obrigado a ter o PGRSS, a pergunta que vem na sequência é: por onde começar para se regularizar?

A boa notícia é que o processo pode ser mais simples do que parece, desde que feito com apoio especializado. O primeiro passo é contar com uma consultoria ambiental que entenda as exigências da Vigilância Sanitária local, como a Soluções Resíduos, que atua com foco em Belo Horizonte e região metropolitana.

A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde começa com uma visita técnica ou coleta de informações sobre o funcionamento do seu estabelecimento: quais procedimentos são realizados, quais resíduos são gerados, como é feito o descarte atualmente e qual é o volume de atendimento. A partir daí, é feito o diagnóstico e criado um plano personalizado.

Esse plano vai conter:

  • Classificação dos resíduos gerados;

  • Roteiro de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento e transporte;

  • Definição do destino final;

  • Identificação dos responsáveis por cada etapa;

  • Rotinas obrigatórias para garantir a segurança da equipe e dos pacientes.

Depois de elaborado, o plano precisa ser implantado na prática. Isso inclui orientar os funcionários, manter os registros organizados e seguir as diretrizes de forma contínua. A Soluções Resíduos também oferece suporte nesse processo, com POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) que facilitam o dia a dia da equipe.


Entender quem é obrigado a ter o PGRSS não é apenas uma dúvida técnica, é uma responsabilidade legal e profissional. O plano não é uma exigência distante ou exclusiva de grandes clínicas: ele se aplica a qualquer estabelecimento de saúde que gere resíduos com potencial de risco, independentemente do porte.

Se você é dentista, veterinário, médico, farmacêutico ou esteticista, e atua em consultórios, clínicas ou drogarias, precisa garantir que seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde esteja elaborado, implantado e atualizado conforme as exigências da Vigilância Sanitária.

Mais do que evitar multas ou problemas legais, ter um PGRSS válido mostra que seu negócio respeita a saúde coletiva, a biossegurança da equipe e o meio ambiente.

Sabendo agora quem é obrigado a ter o PGRSS, que tal garantir a tranquilidade do seu negócio com um plano atualizado, válido e pronto para fiscalização?

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