PGRSS legislação: o que diz a norma e como se manter regularizado
- Deyse Tatiane dos Santos
- 1 de jul.
- 6 min de leitura
Atualizado: 21 de ago.
Você já se perguntou por que tantas clínicas e consultórios estão sendo cobrados por adequação ao PGRSS legislação? A sigla pode parecer técnica à primeira vista, mas está diretamente ligada à segurança sanitária e ambiental de qualquer estabelecimento de saúde, e, mais do que isso, é uma exigência legal que precisa ser cumprida.
Ignorar ou adiar a regularização pode trazer consequências sérias, como multas, notificações da Vigilância Sanitária ou até interdições. Por isso, entender o que diz a PGRSS legislação, quais são as obrigações envolvidas e como se manter em dia com as normas é essencial para quem atua nesse setor.
Neste texto, vamos explicar de forma clara o que diz a legislação sobre o PGRSS, quais são as principais normas que regem esse documento, quem deve elaborá-lo, como evitar penalidades e de que forma o apoio técnico pode simplificar esse processo. Se você quer atuar com tranquilidade e sem surpresas, siga com a leitura.
O que diz a legislação sobre o PGRSS?
A legislação brasileira que rege o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é clara e abrange diferentes normas em nível federal, estadual e municipal.
O ponto de partida é a Resolução RDC nº 222/2018 da Anvisa, que define os critérios para o manejo de resíduos nos serviços de saúde e estabelece que o plano é obrigatório para qualquer gerador de resíduos perigosos, o que inclui clínicas odontológicas, consultórios médicos, estéticas, farmácias, hospitais e laboratórios.
Além disso, a Resolução CONAMA nº 358/2005 detalha as responsabilidades ambientais quanto ao descarte correto, coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos. Esses documentos juntos compõem a espinha dorsal da PGRSS legislação e determinam as obrigações legais que os estabelecimentos devem cumprir.
Em Belo Horizonte, por exemplo, há regulamentações complementares da Prefeitura e da Vigilância Sanitária municipal, exigindo que o plano esteja devidamente elaborado, assinado por um responsável técnico habilitado (geralmente engenheiro ambiental ou sanitarista) e registrado nos órgãos competentes.
Vale lembrar: a legislação não é apenas um conjunto de exigências burocráticas. Ela existe para proteger a saúde pública, o meio ambiente e os profissionais que atuam diretamente com materiais biológicos e químicos.
Ao seguir o que diz a PGRSS legislação, o estabelecimento demonstra comprometimento com práticas seguras e sustentáveis.
Quer entender melhor o que é o PGRSS e qual o seu verdadeiro papel na rotina das clínicas e consultórios? Confira o post completo sobre o tema no blog da Soluções e Resíduos: PGRSS significado.

Quem fiscaliza o cumprimento da legislação do PGRSS?
A responsabilidade pelo cumprimento da PGRSS legislação é monitorada por diversos órgãos de fiscalização, que atuam de forma complementar. Em primeiro lugar, a Vigilância Sanitária tem papel central: é ela quem exige o plano durante as inspeções regulares, analisa se o documento está atualizado e verifica se as práticas adotadas estão de acordo com o que foi registrado no plano.
Outro órgão relevante é o Conselho Regional de Classe, como o Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou de Medicina (CRM), que também pode exigir a apresentação do PGRSS em casos de denúncia ou auditoria. Dependendo da natureza dos resíduos, o Instituto Estadual de Meio Ambiente (IGAM, em Minas Gerais) e até o IBAMA podem intervir quando há infrações ambientais relacionadas ao descarte incorreto.
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) e da Secretaria Municipal de Saúde, também atua como fiscalizadora, especialmente em processos de licenciamento e renovação de alvará sanitário.
Importante: a ausência do PGRSS ou o descumprimento das diretrizes estabelecidas pela legislação pode gerar multas, interdições, suspensão de atividades e até responsabilização criminal em casos de contaminação ambiental ou riscos à saúde coletiva.
Seguir à risca o que determina a legislação do PGRSS é mais do que uma exigência legal: é uma forma de prevenir problemas e manter o funcionamento regular do estabelecimento.
O que acontece se o estabelecimento não seguir a legislação do PGRSS?
Ignorar ou descumprir a PGRSS legislação não é apenas uma falha administrativa, é uma infração que pode comprometer a reputação do estabelecimento, colocar em risco a saúde pública e causar danos ao meio ambiente.
As penalidades previstas vão desde advertências e multas administrativas, que podem ultrapassar milhares de reais, até a interdição total do local. Em alguns casos, dependendo do tipo de resíduo e do impacto causado, os responsáveis legais podem responder por crime ambiental, conforme definido na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Além disso, em cidades como Belo Horizonte, o alvará sanitário pode ser negado ou suspenso caso o estabelecimento não comprove a existência e a correta implementação do PGRSS. Isso significa que consultórios, clínicas, farmácias e serviços de saúde que não estiverem em conformidade podem ser impedidos de operar legalmente.
Outro ponto delicado é que, sem um plano atualizado, o local fica mais vulnerável a denúncias de pacientes, funcionários ou até concorrentes. E, em uma eventual fiscalização surpresa, não há como improvisar: o PGRSS deve estar pronto, disponível para consulta e coerente com a realidade prática do estabelecimento.
Ou seja, respeitar a legislação do PGRSS não é só evitar problemas, é proteger seu negócio e demonstrar compromisso com a saúde coletiva.
Está em dúvida sobre o custo para elaborar o plano da sua empresa? Veja neste artigo quanto custa um PGRSS e entenda o que está incluso no orçamento: Qual o valor de um PGRSS.
Como a legislação do PGRSS se aplica a diferentes tipos de estabelecimentos de saúde
A PGRSS legislação não é genérica. Ela se adapta à realidade de cada tipo de serviço de saúde. Isso significa que as exigências mudam conforme o volume e o tipo de resíduo gerado, o porte do estabelecimento e as atividades realizadas.
Em consultórios odontológicos, por exemplo, é comum o descarte de resíduos perfurocortantes, materiais com sangue ou secreções e restos de amálgama (metal pesado). A legislação exige segregação correta, uso de coletores específicos e transporte autorizado.
Clínicas médicas e dermatológicas costumam lidar com seringas, agulhas, curativos, resíduos contaminados e medicamentos vencidos. Nesses casos, o PGRSS deve ser mais detalhado, prevendo a destinação adequada de cada tipo de material e o cronograma de coleta externa.
Estabelecimentos de estética que realizam procedimentos invasivos, como micropigmentação ou depilação a laser, também estão incluídos. Mesmo em menor escala, o tipo de resíduo exige protocolos específicos, e, por isso, esses locais também precisam seguir a legislação do PGRSS.
Drogarias com sala de aplicação de medicamentos, por sua vez, entram diretamente na lista de obrigatoriedade. Se houver aplicação de injetáveis, a Vigilância Sanitária exige plano formal, com detalhamento de armazenamento, coleta e descarte.
E não para por aí: clínicas veterinárias, laboratórios de análises e até serviços de atendimento domiciliar devem seguir a regulamentação. A regra é clara: gerou resíduo de serviço de saúde? Então precisa de PGRSS.
O que muda entre os estabelecimentos é o grau de complexidade. Mas a base é sempre a mesma: cumprir a PGRSS legislação para garantir segurança, evitar penalidades e atuar de forma ética.
Sanções e riscos para quem não cumpre a legislação do PGRSS
Ignorar a PGRSS legislação pode parecer um detalhe administrativo, mas na prática representa um risco real, tanto para a saúde pública quanto para a estabilidade do negócio.
A não implementação do plano pode resultar em multas aplicadas pela Vigilância Sanitária, que variam de acordo com a gravidade da infração e o tipo de estabelecimento. Em casos reincidentes ou com indícios de riscos ambientais, o local pode até ser interditado.
Além das sanções administrativas, existe o risco de responsabilização civil e criminal. Se resíduos de saúde forem descartados de forma incorreta e causarem contaminação do solo, da água ou de pessoas, o responsável técnico e os gestores podem responder judicialmente.
Outra consequência direta é a dificuldade de obtenção ou renovação de alvarás sanitários. Sem o PGRSS, muitos estabelecimentos ficam impedidos de funcionar legalmente, especialmente em cidades como Belo Horizonte, onde a fiscalização é mais rígida e informatizada.
E, mesmo que o local continue operando, o impacto na reputação pode ser grande. Nenhum paciente ou cliente quer ser atendido em um local que desrespeita regras sanitárias, ainda mais quando envolve resíduos potencialmente perigosos.
A boa notícia é que esse cenário pode ser evitado com planejamento e orientação técnica adequada. Cumprir a legislação do PGRSS é um investimento na segurança, na imagem da empresa e na continuidade das atividades.
Conhecer e aplicar a legislação do PGRSS é cuidar do seu negócio
Quando falamos em PGRSS legislação, estamos nos referindo a um conjunto de regras que vão além da burocracia. Elas refletem a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde com a sociedade, com o meio ambiente e com seus próprios pacientes.
Ignorar essas normas pode gerar sanções, prejuízos e até fechamento do negócio. Por outro lado, cumprir o que a legislação exige mostra que sua clínica ou consultório está em conformidade, bem preparado e comprometido com a segurança sanitária.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa elaborar o PGRSS da sua empresa, é hora de contar com o apoio de quem entende do assunto. A Soluções e Resíduos atua diretamente em Belo Horizonte e região com um serviço técnico, completo e personalizado.
Fale agora com a engenheira responsável e solicite seu orçamento via WhatsApp:pgrss-legislação-o-que-diz-a-norma-e-como-se-manter-regularizado Clique aqui para entrar em contato



Comentários