Resíduos de serviços de saúde: o que são, como gerenciar e evitar problemas com a Vigilância
- Deyse Tatiane dos Santos
- 3 de jun.
- 6 min de leitura
Os resíduos serviços de saúde fazem parte da rotina de clínicas, consultórios e espaços que atuam nas áreas médica, odontológica, estética, veterinária e farmacêutica. Apesar de serem comuns, exigem atenção rigorosa por parte dos responsáveis técnicos: qualquer falha no descarte pode resultar em multas, interdições ou, em casos mais graves, riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Por isso, entender o que são esses resíduos, como devem ser gerenciados e o que a legislação exige de cada estabelecimento é essencial para manter o funcionamento regular e seguro. E mais: é uma forma de demonstrar profissionalismo, responsabilidade sanitária e compromisso com os pacientes e a equipe.
Se você ainda tem dúvidas sobre como lidar com resíduos serviços de saúde no seu negócio, este guia vai esclarecer o que diz a lei, o que é obrigatório e como evitar problemas com a Vigilância Sanitária.
O que são resíduos de serviços de saúde?
Os resíduos serviços de saúde (RSS) são todos os materiais descartados durante atividades assistenciais em clínicas, consultórios, hospitais, farmácias, laboratórios, estúdios de estética e estabelecimentos veterinários. Eles podem representar risco à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente quando não são descartados de forma adequada.
Segundo a Anvisa, esses resíduos são classificados em grupos, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas:
Grupo A: resíduos com potencial risco biológico (ex: curativos, materiais com sangue ou secreções);
Grupo B: resíduos químicos (ex: medicamentos vencidos, resíduos de reveladores radiográficos);
Grupo C: rejeitos radioativos (ex: resíduos de medicina nuclear);
Grupo D: resíduos comuns (sem risco biológico ou químico);
Grupo E: materiais perfurocortantes (agulhas, lâminas, bisturis).
O grande problema é que, mesmo geradores de pequeno porte, como consultórios odontológicos ou clínicas estéticas, produzem resíduos que se enquadram nessas categorias, especialmente nos grupos A e E. E isso já basta para exigir atenção legal e técnica, com descarte correto e documentação adequada.
Ignorar a classificação dos resíduos ou tratá-los como lixo comum é um erro grave, que pode levar a penalidades e comprometer a credibilidade do estabelecimento.
Por que é obrigatório fazer o gerenciamento desses resíduos?
O gerenciamento de resíduos serviços de saúde não é uma escolha, é uma obrigação legal e uma medida de biossegurança. A principal norma federal que regula o tema é a RDC Anvisa nº 222/2018, que estabelece diretrizes para o manejo seguro de resíduos gerados em serviços de saúde.
Essa resolução determina que todo estabelecimento gerador de resíduos com potencial de risco deve implementar um sistema de gerenciamento que inclua segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Na prática, isso significa que o consultório ou clínica precisa comprovar que adota medidas seguras desde o momento em que o resíduo é produzido até sua entrega à empresa coletora licenciada. Isso inclui armazenar corretamente, manter registros, contratar prestadores regulares e elaborar um Plano de Gerenciamento de resíduos serviços de saúde (PGRSS).
Sem esse cuidado, o estabelecimento corre o risco de sofrer sanções administrativas (como multas ou interdição), e o responsável técnico pode ser notificado ou responsabilizado civil e criminalmente, dependendo do caso.

Quais estabelecimentos precisam gerenciar RSS?
Muitos profissionais acreditam que apenas hospitais ou grandes clínicas precisam se preocupar com o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Mas isso é um equívoco. A legislação se aplica a todo e qualquer estabelecimento que gere resíduos com potencial de risco, mesmo que em pequenas quantidades.
Veja alguns exemplos de locais que são obrigados a gerenciar corretamente seus resíduos:
Consultórios odontológicos: geram resíduos perfurocortantes, materiais contaminados com sangue e produtos químicos como reveladores de raio-X;
Clínicas médicas e veterinárias: utilizam seringas, agulhas, materiais com risco biológico e medicamentos vencidos;
Estúdios de estética e micropigmentação: fazem uso de agulhas, lâminas, luvas e produtos químicos;
Drogarias e farmácias com serviços clínicos: realizam testes rápidos, aplicações de injetáveis e outros procedimentos que envolvem material contaminado.
Como deve ser feito o gerenciamento de resíduos?
O gerenciamento adequado dos resíduos serviços de saúde envolve uma série de etapas obrigatórias, que devem ser implementadas de forma contínua e monitorada. Cada fase tem sua importância e deve estar descrita de maneira clara no Plano de Gerenciamento de resíduos serviços de saúde (PGRSS).
Veja as principais etapas do processo:
Segregação: é o primeiro passo, feito no momento da geração do resíduo. Consiste em separar corretamente os materiais conforme sua classe (ex: perfurocortantes, contaminados, químicos).
Identificação e acondicionamento: os resíduos devem ser identificados com rótulos apropriados e acondicionados em embalagens específicas, como caixas coletoras ou sacos resistentes, conforme o tipo.
Armazenamento temporário: após o descarte, os resíduos são mantidos em local apropriado, ventilado, sinalizado e de acesso restrito, até o recolhimento.
Coleta e transporte: devem ser realizados por empresa licenciada junto aos órgãos ambientais e sanitários, com veículo próprio e pessoal treinado.
Tratamento e disposição final: dependendo do tipo, o resíduo pode passar por incineração, autoclavagem ou outro processo, até sua destinação ambientalmente segura.
O que é o PGRSS e por que ele é indispensável?
O Plano de Gerenciamento de resíduos serviços de saúde (PGRSS) é o documento técnico que orienta e formaliza todas as etapas do gerenciamento dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde. Ele é exigido por lei e deve ser apresentado à Vigilância Sanitária tanto no momento da abertura do estabelecimento quanto em processos de renovação de alvará e fiscalizações de rotina.
O objetivo do PGRSS é garantir que o descarte de resíduos seja feito de forma segura, padronizada e legal, desde a origem até a destinação final. O plano deve conter informações detalhadas sobre:
Tipos de resíduos gerados no local;
Quantidade estimada;
Formas de segregação, coleta e acondicionamento;
Empresas contratadas para transporte e tratamento;
Procedimentos adotados pela equipe;
Treinamentos realizados e responsáveis técnicos.
O documento também precisa estar atualizado sempre que houver mudanças na estrutura do estabelecimento, nos serviços oferecidos ou nos prestadores de coleta. Um plano desatualizado pode ser desconsiderado pela Vigilância e resultar em autuações.
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O que acontece quando o gerenciamento é feito de forma incorreta?
Ignorar as regras de descarte de resíduos serviços de saúde pode gerar sérias consequências — tanto para o estabelecimento quanto para o profissional responsável. Não é raro ver clínicas ou consultórios sendo autuados por pequenas falhas que, somadas, indicam má gestão dos resíduos.
Entre os principais problemas que podem surgir estão:
Multas administrativas aplicadas pela Vigilância Sanitária;
Notificação do responsável técnico, com possíveis sanções legais;
Interdição parcial ou total do estabelecimento, prejudicando a rotina de atendimentos;
Responsabilização civil e criminal, especialmente se houver contaminação ambiental ou risco à saúde pública.
Além disso, há impactos que não estão diretamente no papel, mas que afetam a imagem do profissional: quebra de confiança por parte dos pacientes, sensação de desorganização e até dificuldade em obter alvarás e licenças futuras.
Quer entender se o seu plano ainda está dentro do prazo ou precisa ser renovado? Leia também: PGRSS tem validade? Entenda a importância da atualização e regularização do plano
Dicas práticas para manter a regularidade e evitar multas
Crie um cronograma de revisão do PGRSS Mesmo que não haja uma exigência de renovação anual na sua cidade, é recomendável revisar o plano a cada 12 meses. Mudanças na estrutura, serviços prestados ou volume de resíduos devem ser atualizadas imediatamente.
Treine sua equipe com frequência Todos os colaboradores envolvidos no atendimento e descarte devem saber exatamente como separar, acondicionar e armazenar os resíduos. Treinamentos simples e recorrentes evitam erros e acidentes.
Utilize POPs para facilitar a rotina Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) funcionam como um manual prático. Eles ajudam a transformar as diretrizes do PGRSS em ações claras para o dia a dia, reduzindo dúvidas e inconsistências na operação.
Mantenha a documentação organizada Tenha em mãos os contratos com a empresa de coleta, manifestos de transporte, laudos, alvarás atualizados e o próprio PGRSS. Esses documentos serão exigidos em fiscalizações.
Conte com consultoria especializada Ter o apoio de profissionais que dominam as exigências da Vigilância Sanitária facilita muito o processo. Além de elaborar o plano, a consultoria pode acompanhar fiscalizações, renovar documentos e orientar em todas as etapas.
Gerenciar corretamente os resíduos serviços de saúde é uma exigência legal e um compromisso com a segurança de todos: profissionais, pacientes, meio ambiente e sociedade. Ignorar esse processo ou tratar o descarte como uma etapa secundária pode gerar consequências sérias, desde multas até a interdição do estabelecimento.
Mais do que cumprir uma norma, elaborar e manter um PGRSS atualizado é uma forma de demonstrar responsabilidade técnica, ética e cuidado com a qualidade dos serviços prestados. Seja você dentista, médico, veterinário, farmacêutico ou esteticista, é fundamental estar com a documentação em dia e contar com apoio especializado para não correr riscos.
A boa notícia é que você não precisa lidar com isso sozinho. Com a orientação certa, o processo se torna simples, seguro e eficiente.
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