PGRSS Clínica Estética e Esteticistas: Regularização, Segurança e Conformidade com a Legislação
- Deyse Tatiane dos Santos
- 29 de abr.
- 6 min de leitura
Atualizado: 21 de ago.
Clínicas de estética e profissionais da área lidam, diariamente, com procedimentos que envolvem o uso de agulhas, materiais cortantes, produtos químicos e resíduos contaminados com sangue ou fluidos. Mesmo que não sejam da área médica, esses estabelecimentos são considerados serviços de saúde para fins de gestão de resíduos. Por isso, é obrigatório implementar um PGRSS clínica estética — o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Esse plano organiza e descreve todas as etapas relacionadas ao manejo dos resíduos: segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte e destinação final. O objetivo é proteger a saúde pública, o meio ambiente, os profissionais e os clientes.
Esteticistas que atuam de forma autônoma ou em espaços próprios também devem ficar atentos: quando realizam procedimentos que geram resíduos perigosos, também precisam elaborar o PGRSS esteticista.
Além de ser uma exigência da RDC Anvisa nº 222/2018 e de legislações municipais, o plano é um diferencial competitivo para quem deseja oferecer serviços mais seguros e profissionalizados.
O que é PGRSS clínica estética e quando ele é obrigatório?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que descreve, de forma detalhada, como os resíduos gerados por um serviço de saúde — inclusive na área estética — devem ser manipulados, acondicionados, armazenados e destinados corretamente.
No caso da clínica estética, o PGRSS se torna obrigatório quando são realizados procedimentos que geram resíduos perigosos, como perfurocortantes ou materiais contaminados com sangue ou fluidos corporais. Entre eles, estão:
Limpeza de pele com extração;
Microagulhamento;
Depilação a laser com sangramento;
Peelings químicos;
Aplicações de enzimas, botox e outros injetáveis.
Esses procedimentos classificam o estabelecimento como gerador de resíduos de serviços de saúde, exigindo a implementação do PGRSS conforme a RDC Anvisa nº 222/2018. A legislação também se apoia na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O plano deve conter um diagnóstico do local, a identificação e classificação dos resíduos gerados (biológicos, químicos, perfurocortantes, comuns), e o descritivo das rotinas de descarte, incluindo a contratação de empresa licenciada para coleta e destinação final.
O esteticista ou responsável técnico pela clínica deve garantir que o PGRSS esteja atualizado, sendo aplicado corretamente no dia a dia e disponível para apresentação em caso de fiscalização.

Tipos de resíduos gerados em clínicas de estética
As clínicas de estética, embora não sejam ambientes hospitalares, geram diversos tipos de resíduos que podem oferecer riscos biológicos, químicos e até perfurocortantes. Por isso, é essencial que esses materiais sejam identificados, classificados e gerenciados de forma segura, conforme as diretrizes do PGRSS clínica estética.
Veja os principais resíduos e suas classificações.
Grupo A – Resíduos biológicos
Incluem materiais contaminados com sangue ou fluidos corporais, como:
Gazes, algodões e lenços usados durante extrações;
Luvas e máscaras contaminadas;
Curativos pós-procedimento.
Esses resíduos devem ser descartados em saco branco leitoso com identificação de risco biológico.
Grupo B – Resíduos químicos
Referem-se a substâncias que oferecem risco à saúde ou ao meio ambiente, como:
Restos de produtos químicos (peelings, neutralizantes, clareadores);
Frascos com resíduos de cosméticos manipulados;
Materiais vencidos ou deteriorados.
Devem ser separados e armazenados conforme orientações específicas, com coleta por empresa licenciada.
Grupo E – Perfurocortantes
Agulhas utilizadas em microagulhamento, aplicação de enzimas e outros procedimentos;
Lâminas de sobrancelha, bisturis, entre outros.
Devem ser descartados em caixas rígidas específicas com símbolo de risco.
Grupo D – Resíduos comuns
Papel toalha limpo, embalagens não contaminadas, lixo administrativo.
Podem seguir o fluxo do lixo urbano, desde que não apresentem risco sanitário.
O correto descarte desses resíduos protege os profissionais, clientes e o meio ambiente, além de demonstrar o compromisso da clínica com a biossegurança e a legislação vigente.
Quer entender melhor como gerenciar os resíduos da sua clínica de estética? Confira também nosso conteúdo completo sobre PGRSS em nosso blog.
PGRSS para esteticista autônomo: é necessário?
Uma dúvida comum entre profissionais da estética é se o PGRSS esteticista também é exigido para quem trabalha de forma autônoma, seja em domicílio, em sala comercial individual ou como MEI. E a resposta é: sim, pode ser obrigatório, dependendo da natureza dos serviços prestados.
Quando o esteticista autônomo precisa do PGRSS?
Se o profissional realiza procedimentos que envolvem perfuração da pele, contato com sangue ou uso de produtos químicos, como:
Microagulhamento;
Aplicação de enzimas;
Extração de cravos e acne;
Peelings químicos;
Depilação com sangramento;
Então ele é considerado gerador de resíduos de serviços de saúde e, portanto, precisa ter um PGRSS aprovado pela vigilância sanitária local.
E se eu atendo em domicílio?
Mesmo em atendimentos fora de clínicas, o PGRSS pode ser exigido. Nesses casos, o plano precisa considerar como os resíduos serão armazenados, transportados e destinados corretamente, sem colocar outras pessoas ou o meio ambiente em risco.
Por que é importante regularizar?
Ter um PGRSS em dia mostra que o esteticista atua de forma profissional, consciente e em conformidade com a legislação sanitária. Além de evitar multas, interdições e riscos à saúde, o plano contribui para a credibilidade do serviço — especialmente em um mercado cada vez mais exigente e regulamentado. Regularizar-se é também uma forma de se destacar e conquistar a confiança dos clientes.
Penalidades e riscos de atuar sem o PGRSS
Ignorar a obrigatoriedade do PGRSS em clínicas estéticas ou por esteticistas autônomos pode trazer sérias consequências, tanto do ponto de vista legal quanto sanitário e até reputacional. A atuação sem esse plano, quando exigido, configura infração sanitária.
Multas e autuações pela Vigilância Sanitária
De acordo com a RDC Anvisa nº 222/2018 e as legislações municipais, o não cumprimento das exigências pode resultar em:
Multas administrativas que variam conforme o município e o porte do negócio;
Notificações e prazos curtos para adequação;
Reincidência pode levar à interdição parcial ou total do espaço.
Responsabilização do esteticista ou proprietário
O esteticista que atua como responsável técnico pela clínica ou como profissional autônomo pode ser civil, administrativa e até criminalmente responsabilizado por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública devido ao descarte inadequado de resíduos.
Danos à imagem do negócio
A ausência de PGRSS, quando exigido, prejudica a credibilidade da clínica ou do profissional, especialmente em um mercado em que os clientes estão cada vez mais atentos à segurança, higiene e regularidade dos serviços.
Riscos à saúde e ao meio ambiente
O descarte inadequado de agulhas, produtos químicos e resíduos contaminados pode causar acidentes, contaminação do solo e da água, e contribuir para a propagação de doenças.
Implementar o PGRSS é uma forma de atuar com responsabilidade e sustentabilidade, protegendo a si mesmo, os clientes e o planeta.
Como manter o PGRSS na estética atualizado e funcional
Elaborar o PGRSS é o primeiro passo para garantir conformidade legal. Mas para que ele funcione de verdade, é necessário que esteja integrado à rotina da clínica estética ou do esteticista autônomo.
O ideal é que o plano seja revisado periodicamente, pelo menos uma vez ao ano, ou sempre que houver mudanças significativas no fluxo de atendimento, nos procedimentos realizados ou nas legislações vigentes.
Além disso, é importante garantir que todos os colaboradores estejam treinados e saibam como realizar o descarte correto dos resíduos. Isso inclui o uso adequado dos recipientes, a segregação dos materiais conforme sua classificação e o uso correto dos EPIs durante o manuseio.
Para facilitar a aplicação do plano, o ideal é desenvolver POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) para cada tipo de descarte — desde resíduos comuns até perfurocortantes ou químicos. Esses documentos servem como guia prático e devem estar disponíveis no local de trabalho.
Outro ponto essencial é manter os contratos atualizados com empresas licenciadas para coleta e destinação dos resíduos, bem como guardar os manifestos e comprovantes de transporte — documentos obrigatórios em fiscalizações sanitárias.
Com organização, acompanhamento e atualização constante, o PGRSS deixa de ser um item burocrático e passa a ser uma ferramenta real de biossegurança, valorizando o espaço, protegendo o profissional e oferecendo mais segurança aos clientes.
A implementação do PGRSS em clínicas estéticas ou por esteticistas autônomos é uma exigência legal que vai muito além da burocracia. Trata-se de uma medida essencial para proteger a saúde de todos, garantir a segurança no atendimento e demonstrar o comprometimento com a qualidade e a biossegurança.
Atuar de forma regularizada evita multas, interdições e complicações jurídicas, além de reforçar a credibilidade do profissional ou da empresa. Ter o plano implementado também facilita o dia a dia da equipe, padroniza rotinas e contribui para um ambiente mais organizado e seguro.
Se você realiza procedimentos que geram resíduos perigosos, o PGRSS não é opcional — é obrigatório. E contar com o suporte técnico certo faz toda a diferença nesse processo.
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