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PGRSS para Farmácias, Drogarias e Farmácias de Manipulação

  • Foto do escritor: Deyse Tatiane dos Santos
    Deyse Tatiane dos Santos
  • 29 de mai.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 21 de ago.


Farmácias, drogarias e laboratórios de manipulação lidam diariamente com resíduos que oferecem riscos biológicos, químicos e ambientais. Medicamentos vencidos, produtos contaminados, embalagens com resíduos de substâncias ativas, luvas usadas e até perfurocortantes fazem parte da rotina de descarte nesses estabelecimentos. Para garantir que tudo isso seja tratado corretamente, é obrigatório contar com um PGRSS farmácia — o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

O PGRSS drogaria organiza todas as etapas do manejo dos resíduos: da geração à destinação final, com foco na segurança sanitária, proteção ambiental e conformidade legal. Já no caso da farmácia de manipulação, onde há maior complexidade no uso e descarte de substâncias, o plano precisa ser ainda mais detalhado e tecnicamente elaborado.

Além de proteger sua equipe e os consumidores, o PGRSS é exigido por legislações como a RDC Anvisa nº 222/2018 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Estar em dia com esse plano é essencial para evitar multas, interdições e riscos à reputação da sua empresa.

O que é PGRSS farmácia e por que é obrigatório?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que orienta todas as etapas do manejo de resíduos gerados por atividades farmacêuticas — desde a geração até o descarte final. Ele descreve os procedimentos de segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário e destinação final, de acordo com o tipo de resíduo.

Em uma farmácia ou drogaria, resíduos como medicamentos vencidos ou danificados, amostras grátis, EPIs usados, embalagens contaminadas e até materiais perfurocortantes (como agulhas e ampolas) precisam ser gerenciados com rigor, pois representam riscos sanitários e ambientais.

A obrigatoriedade do PGRSS farmácia está prevista na RDC Anvisa nº 222/2018, que regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em todo o país. Essa norma se aplica também às farmácias de manipulação, drogarias e estabelecimentos com serviços clínicos farmacêuticos.

Além disso, a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, reforça a responsabilidade dos geradores no correto descarte dos resíduos que produzem.

Não manter um PGRSS atualizado e funcional pode acarretar penalidades como multas, autuações sanitárias, interdição do estabelecimento e responsabilização do farmacêutico como responsável técnico.

Ter um plano adequado não é apenas uma obrigação legal — é uma forma de preservar a segurança da equipe, dos clientes e do meio ambiente.


farmaceutico representando PGRSS farmácia

PGRSS em farmácias de manipulação: cuidados especiais

As farmácias de manipulação exigem atenção redobrada quando se trata do gerenciamento de resíduos. Isso porque, além dos resíduos comuns a todas as farmácias, elas lidam com substâncias ativas, produtos controlados, utensílios contaminados e sobras de fórmulas, o que torna o PGRSS farmácia de manipulação ainda mais técnico e detalhado.

Nesse tipo de estabelecimento, o plano deve considerar:

 Resíduos químicos e farmacêuticos: sobras de manipulação, lotes rejeitados, produtos vencidos ou contaminados. Materiais contaminados: frascos, espátulas, cápsulas danificadas, embalagens de matérias-primas. EPI usados e materiais de limpeza: luvas, máscaras, panos e outros itens potencialmente contaminados. Resíduos perfurocortantes: agulhas e ampolas eventualmente utilizadas em testes de qualidade ou serviços clínicos.

O diagnóstico inicial deve mapear todos os setores da farmácia e os tipos de resíduos gerados, classificando-os conforme a RDC 222/2018. Após isso, o plano organiza as rotinas de segregação, acondicionamento, armazenamento temporário e coleta externa, sempre com empresas licenciadas.

Outro ponto essencial é a presença de POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) associados ao PGRSS. Eles descrevem passo a passo como o descarte deve ser feito, quem é o responsável e com que frequência.

O farmacêutico responsável técnico tem o dever de manter o PGRSS atualizado, capacitar a equipe e garantir que os procedimentos sejam aplicados no dia a dia.

PGRSS em drogarias e farmácias comerciais: o que não pode faltar

Embora muitas vezes associadas apenas à venda de medicamentos, drogarias e farmácias comerciais também geram resíduos classificados como de serviços de saúde e, por isso, devem elaborar e implementar um PGRSS farmácia em conformidade com a legislação vigente.

Entre os principais resíduos encontrados nesse tipo de estabelecimento estão:

 Medicamentos vencidos ou danificados — que devem ser armazenados separadamente, identificados e descartados por empresa licenciada. Embalagens contaminadas com resíduos de medicamentos — como frascos, blisters e ampolas parcialmente utilizadas. EPI usados pela equipe — máscaras, luvas, toucas e aventais descartáveis utilizados durante o atendimento. Materiais perfurocortantes — em farmácias que oferecem serviços como aplicação de injetáveis e vacinas. Resíduos comuns — papéis, caixas, embalagens não contaminadas e lixo do ambiente administrativo.

O PGRSS drogaria deve detalhar como esses resíduos são segregados, acondicionados, identificados, armazenados temporariamente e entregues à empresa responsável pela coleta e destinação final.

Mesmo farmácias que não realizam manipulação precisam estar atentas: oferecer serviços clínicos, como vacinação e aferição de pressão, já configura a obrigatoriedade de seguir a RDC 222/2018.

É importante que a equipe conheça e siga as instruções descritas no plano. Para isso, o uso de POPs ajuda a manter a rotina padronizada e em conformidade.

Além de ser uma exigência legal, o PGRSS demonstra responsabilidade com a saúde pública, evita autuações e melhora a imagem do estabelecimento perante os consumidores.

Riscos e penalidades para quem não possui PGRSS

Deixar de implementar o PGRSS em farmácias, drogarias ou laboratórios de manipulação pode trazer consequências sérias, tanto do ponto de vista legal quanto sanitário e ambiental.

A RDC Anvisa nº 222/2018 é clara ao incluir estabelecimentos farmacêuticos entre os obrigados a elaborar e aplicar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Além disso, a Lei nº 12.305/2010 — que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos — reforça a responsabilidade do gerador em relação ao destino final de seus resíduos.

Ao não cumprir essas exigências, o estabelecimento pode sofrer:

Multas administrativas, que variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Autuações sanitárias, com prazos curtos para regularização e possibilidade de reincidência. Interdição parcial ou total, especialmente se houver risco iminente à saúde pública ou ao meio ambiente. Responsabilização do farmacêutico como responsável técnico, podendo afetar sua atuação profissional. Prejuízos à imagem da farmácia, especialmente em casos de denúncias ou fiscalizações públicas.

Além das penalidades legais, o descarte incorreto de medicamentos, resíduos químicos e materiais contaminados pode causar sérios danos ao meio ambiente e à saúde da população, contaminando o solo e a água, e contribuindo para o uso indevido de substâncias controladas.

Manter o PGRSS farmácia, drogaria ou farmácia de manipulação atualizado, aplicado e documentado é a melhor forma de garantir a conformidade legal e atuar com responsabilidade sanitária e ambiental.

Como manter o PGRSS farmacêutico atualizado e aplicável

Ter um PGRSS aprovado é essencial, mas não basta apenas elaborar o documento e arquivá-lo. Para que ele cumpra seu papel, é fundamental que esteja integrado à rotina da equipe e seja sempre atualizado.

O primeiro passo é garantir que todos os colaboradores saibam o que é o plano, onde ele está disponível e qual sua função. Treinamentos periódicos são essenciais, especialmente para novos funcionários ou quando há mudanças na legislação, produtos ou processos internos.

O responsável técnico deve acompanhar de perto a aplicação do plano, garantindo que as rotinas descritas estejam sendo cumpridas corretamente. Para facilitar esse acompanhamento, é recomendável utilizar checklists, POPs e registros internos, que ajudam a manter a organização e a rastreabilidade das ações.

Além disso, o PGRSS deve passar por revisões anuais ou sempre que houver alterações significativas, como a inclusão de novos serviços, troca de empresa coletora, mudança de endereço ou ampliação da estrutura física da farmácia.

Um PGRSS ativo e bem gerenciado é uma ferramenta estratégica: ele reduz riscos, garante conformidade legal e reforça a credibilidade do seu negócio junto à vigilância sanitária e ao público consumidor.


O PGRSS para farmácias, drogarias e farmácias de manipulação é uma exigência legal e uma prática essencial para garantir a segurança da equipe, dos clientes e do meio ambiente.

Ao adotar um plano de gerenciamento adequado, o estabelecimento demonstra comprometimento com a saúde pública, evita penalidades e se prepara para fiscalizações sem surpresas.

Seja você proprietário de uma drogaria, responsável técnico de uma farmácia de manipulação ou gestor de uma rede farmacêutica, é fundamental contar com apoio especializado para elaborar um PGRSS técnico, personalizado e aprovado pelos órgãos competentes.

A Soluções Resíduos é referência no assunto e pode te ajudar a implantar um plano eficaz, legal e alinhado com as rotinas da sua operação.


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