Tudo sobre PGRSS em BH (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)
- Deyse Tatiane dos Santos
- 2 de fev.
- 6 min de leitura
Atualizado: há 1 dia
Precisando elaborar o seu PGRSS em BH e está com dúvidas de como funciona? Então continue conosco e saiba tudo sobre esse documento tão importante.
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é um documento técnico indispensável para a gestão de resíduos em clínicas odontológicas, veterinárias, estéticas, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos da área da saúde.
Neste artigo, vamos explorar o que é o PGRSS, sua importância e como implementá-lo.
O que é o PGRSS?
O PGRSS é um documento técnico que descreve como os resíduos gerados por serviços de saúde serão gerenciados, desde a geração até a destinação final.
Ele inclui todas as etapas necessárias para garantir o correto manejo de resíduos infectantes como seringas, medicamentos vencidos, curativos, entre outros.
O objetivo principal do PGRSS é o reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Quia são as normas e legislações relacionadas ao PGRSS?
O gerenciamento inadequado de resíduos de serviços de saúde pode causar sérios problemas, como a contaminação de solos e águas e a disseminação de doenças. Por isso, o PGRSS é regulamentado por normas específicas.
RDC Anvisa nº 222/2018: regula o gerenciamento de resíduos em serviços de saúde.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010): estabelece diretrizes gerais para a gestão de resíduos no Brasil.
Há ainda normas próprias de cada município relacionadas ao PGRSS. Se você busca informações sobre o PGRSS em BH, por exemplo, é importante que você saiba que ele é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 16.509/2016.
Esse decreto estabelece as diretrizes para a elaboração, apresentação, aprovação e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS no Município de BH.
A não conformidade com essas normas pode levar a multas severas e até ao fechamento do estabelecimento.
O PGRSS em BH é obrigatório?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde que geram resíduos relacionados à área, como hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, clínicas odontológicas, estéticas e qualquer outro tipo de estabelecimento que trabalhe com materiais e resíduos de saúde.
A obrigatoriedade do PGRSS está prevista tanto em normas federais, como a Resolução da ANVISA nº 222/2018, quanto em legislações estaduais e municipais, como o Decreto Municipal nº 16.509/2016, em Belo Horizonte.
O plano é essencial para garantir que esses resíduos sejam gerenciados de maneira segura, minimizando impactos ambientais e riscos à saúde pública.
Quais estabelecimentos são obrigados a ter o PGRSS?
Os estabelecimentos obrigados a elaborar e implementar o PGRSS em BH incluem todos aqueles que geram resíduos relacionados às atividades de saúde. Os principais são:
Clínicas odontológicas e veterinárias.
Estabelecimentos estéticos (como salões que realizam procedimentos invasivos).
Hospitais e clínicas médicas.
Laboratórios de análises clínicas e de pesquisa.
Farmácias e drogarias com manipulação de medicamentos.
Serviços de vacinação e hemoterapia.
Esses locais são obrigados a seguir normas regulamentadoras que garantam o descarte correto dos resíduos gerados, protegendo a saúde pública e o meio ambiente.
Classificação dos resíduos de saúde
A classificação dos resíduos de serviços de saúde no PGRSS é um processo detalhado e indispensável para garantir sua correta gestão.
Esses resíduos são divididos em cinco grupos principais, com base em suas características e nos riscos que representam:
Grupo A: Resíduos Biológicos
Os resíduos do Grupo A são materiais que podem conter agentes biológicos e apresentar risco de infecção. Exemplos incluem:
Sangue e outros líquidos corporais.
Culturas de micro-organismos.
Resíduos de laboratório clínico.
Bolsas de transfusão, tecidos e órgãos descartados.
Esses resíduos exigem manejo rigoroso, desde a coleta até a destinação final, para prevenir contaminações e riscos à saúde pública.
Grupo B: Resíduos Químicos
Neste grupo, encontram-se substâncias químicas perigosas que representam riscos à saúde e ao meio ambiente. Entre os resíduos químicos estão:
Medicamentos vencidos ou parcialmente utilizados.
Reagentes laboratoriais, como soluções tóxicas ou corrosivas.
Esses materiais devem ser tratados separadamente, muitas vezes encaminhados para empresas especializadas em descontaminação ou descarte adequado.
Grupo C: Resíduos Radioativos
Os resíduos radioativos são materiais contaminados por radionuclídeos, utilizados principalmente em procedimentos médicos e laboratoriais, como:
Rejeitos de radioterapia.
Material de diagnóstico com substâncias radioativas.
O descarte desse tipo de resíduo deve seguir rigorosos protocolos regulatórios, com acompanhamento de órgãos especializados e transporte sob condições controladas.
Grupo D: Resíduos Comuns
Os resíduos do Grupo D não apresentam riscos biológicos, químicos ou radioativos. São resíduos equiparados aos domiciliares, como:
Papéis, papelões, plásticos não contaminados.
Restos de alimentos.
Embora sejam resíduos comuns, é importante reciclar sempre que possível, contribuindo para a sustentabilidade.
Grupo E: Resíduos Perfurocortantes
São materiais que podem causar cortes ou perfurações e, muitas vezes, estão contaminados com agentes biológicos. Exemplos:
Agulhas e seringas.
Lâminas de bisturi.
Por representarem perigo imediato, esses resíduos devem ser acondicionados em recipientes rígidos e descartados conforme normas específicas.
Principais etapas do PGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deve ser elaborado seguindo etapas específicas para garantir a gestão adequada dos resíduos gerados.
Um ponto fundamental é verificar se a prefeitura local exige um termo de referência para a elaboração o PGRSS. Em Belo Horizonte, por exemplo, há um termo de referência específico que deve ser seguido.
Diagnóstico inicial
A primeira etapa envolve levantar todas as informações sobre a geração de resíduos no estabelecimento.
Isso inclui identificar os tipos de resíduos produzidos, as quantidades geradas, os setores envolvidos e os processos que os originam. Esse diagnóstico geralmente é realizado por um profissional da área ambiental e é essencial para compreender a realidade da unidade e direcionar as ações adequadas.
Classificação dos resíduos
Após o diagnóstico, é necessário classificar os resíduos conforme a legislação vigente, como a Resolução RDC nº 222/2018 da Anvisa, dividindo-os em grupos (A, B, C, D e E) com base nas suas características e riscos.
Definição de rotinas operacionais
Devem ser detalhadas as rotinas para o manejo dos resíduos em todas as etapas: segregação, acondicionamento, coleta, transporte interno, armazenamento temporário e destinação final.
Aqui, é essencial prever o uso de recipientes apropriados e identificar pontos de coleta nos setores do estabelecimento.
Identificação de responsáveis
O PGRSS precisa indicar os responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos em cada etapa do processo. Isso ajuda a assegurar que todas as tarefas sejam executadas conforme o planejamento.
Elaboração do documento
Com base no diagnóstico e nas definições das rotinas, o PGRSS é formalizado em um documento que deve conter todas as informações detalhadas sobre as ações planejadas e os responsáveis.
Caso a prefeitura tenha um termo de referência, como em BH, o documento deve ser ajustado a essas especificações.
Capacitação dos colaboradores
A implementação do PGRSS exige que os colaboradores recebam treinamento específico sobre o manejo adequado de resíduos, segurança ocupacional e normas regulamentadoras. Isso inclui informações sobre os riscos envolvidos e a importância de seguir os procedimentos definidos.
Contratação de empresas especializadas
É necessário contratar empresas licenciadas para realizar o transporte e a destinação final de resíduos perigosos, como os dos grupos A, B, C e E. Esses serviços devem estar em conformidade com as normas ambientais e sanitárias.
Monitoramento e revisão
Após a implementação, o PGRSS deve ser continuamente monitorado para avaliar sua eficácia. Além disso, revisões periódicas são importantes para ajustar o plano a mudanças nos processos ou legislações.
Benefícios da implementação do PGRSS
A adoção de um PGRSS eficiente traz diversas vantagens, tanto para o estabelecimento quanto para a sociedade em geral:
Redução dos riscos à saúde pública: minimiza a exposição a resíduos infectantes, evitando contaminações e propagação de doenças.
Cumprimento das normas legais e ambientais: atende às exigências regulatórias, evitando multas e complicações jurídicas.
Melhora na gestão de resíduos: organiza o fluxo de resíduos, otimiza o espaço e os processos internos.
Segurança para colaboradores e pacientes: evita acidentes e lesões relacionados ao manuseio de materiais perigosos.
Responsabilidade socioambiental: contribui para a preservação ambiental e fortalece a imagem do estabelecimento.
Quem deve elaborar o PGRSS?
Elaborar um PGRSS em BH envolve uma série de passos técnicos e legais, que devem ser seguidos cuidadosamente para garantir que os resíduos sejam gerenciados de maneira eficiente e em conformidade com as normas sanitárias e ambientais.
Por isso, é altamente recomendada a contratação de um profissional da área ambiental, como um engenheiro ambiental, para garantir que todas as fases do plano sejam desenvolvidas de maneira adequada e eficaz.
Esse especialista possui o conhecimento necessário para lidar com as especificidades do gerenciamento de resíduos de saúde, além de garantir o cumprimento das regulamentações locais e federais.
A Soluções Resíduos oferece esse tipo de serviço especializado, auxiliando na elaboração de PGRSS em BH para consultórios odontológicos, veterinários, estéticos, clínicas, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde.
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