Formulário PGRSS PBH: quem precisa, qual anexo usar e como evitar pendências
- Deyse Tatiane dos Santos
- 6 de jan.
- 5 min de leitura
Se você pesquisou por formulário PGRSS PBH, provavelmente está em um destes cenários: vai tirar/renovar alvará, recebeu uma orientação da Vigilância Sanitária, está abrindo um consultório, clínica, drogaria, estética ou até um estúdio de tatuagem, e descobriu que Belo Horizonte exige PGRSS com regras próprias.
A boa notícia é que o Decreto Municipal nº 16.509/2016 deixa bem claro quem precisa apresentar, qual formulário usar e como o processo tramita dentro da PBH. O problema é que muita gente erra por detalhes que parecem pequenos, mas viram pendência técnica e travam o processo.
Abaixo, você vai saber qual anexo escolher, o que o município avalia dentro e fora do estabelecimento e como reduzir o risco de arquivamento por falta de resposta.
O que é o formulário PGRSS PBH?
O formulário PGRSS PBH é o modelo padronizado que Belo Horizonte exige para elaboração e apresentação do PGRSS.
O Decreto nº 16.509/2016 define três caminhos principais:
PGRSS por formulário simplificado (Anexo III);
PGRSS por formulário completo (Anexo IV);
Declaração para quem gera apenas Grupo D (Anexo V);
Em condomínios, existe ainda um formulário específico (Anexo VI).
Esses formulários descrevem ações relativas ao manejo de RSS, considerando riscos e etapas como geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, além de medidas de proteção à saúde pública, ocupacional e ao meio ambiente (Art. 4º).
Em Belo Horizonte, o formulário PGRSS não é só um “papel para preencher”. É o formato oficial que organiza as informações que a Prefeitura vai analisar para dizer: está aprovado ou tem pendências.
Quem precisa do formulário PGRSS PBH
O Decreto é amplo sobre quem é gerador de RSS. Além de clínicas e hospitais, entram também consultórios de dentistas, clínicas veterinárias, clínicas de estética drogarias e farmácias (inclusive manipulação), serviços de acupuntura, tatuagem, unidades móveis, assistência domiciliar e outros similares (Art. 1º).
E tem um ponto importante em Belo Horizonte que precisa de atenção: unidades dentro de condomínios. O decreto considera geradores de RSS tanto as unidades condominiais prestadoras de serviços quanto o próprio condomínio.
Em resumo: se você presta serviço ligado à saúde humana ou animal (ou atividades listadas no Art. 1º), em BH você deve olhar com cuidado para o formulário PGRSS PBH.

Qual formulário usar: Anexo III, IV, V ou VI?
O Decreto separa os modelos por grupos e subgrupos de resíduos, seguindo a classificação da RDC ANVISA nº 306/2004 e a RDC 222/2018.
Formulário simplificado (Anexo III): quando é obrigatório
Você deve elaborar o PGRSS usando o formulário simplificado quando gera resíduos destes grupos/subgrupos (Art. 20):
Subgrupo A1 (ex.: frascos de vacinas);
Subgrupos A3 e A4;
Grupo B (químicos);
Grupo D (comuns);
Grupo E (perfurocortantes).
O que isso significa na vida real? Que muitos serviços “menores” (clínicas pequenas, consultórios, estética, tatuagem, veterinária etc.) caem no Anexo III — mas ainda assim precisam descrever o gerenciamento de ponta a ponta.
Formulário completo (Anexo IV): quando você precisa ir além
Se, além do que está no Art. 20, você também gera resíduos de outros grupos/subgrupos da RDC 306/2004, o Decreto manda usar o formulário completo (Art. 21).
Tradução: se sua operação tem complexidade maior, com geração que extrapola os itens do simplificado, BH quer um detalhamento mais robusto.
Declaração para quem gera apenas Grupo D (Anexo V)
Se você gera somente resíduos do Grupo D, você fica desobrigado de apresentar PGRSS e passa a apresentar a Declaração de Gerador Apenas de Grupo D (Art. 22). Essa declaração é usada para licença de localização e funcionamento e licença sanitária, quando couber.
Aqui costuma nascer um erro clássico: o estabelecimento acha que “quase tudo é comum” e tenta usar a declaração. Só que basta ter perfurocortante (Grupo E) ou algum químico (Grupo B) para não ser “apenas D”.
Condomínios: formulário específico (Anexo VI)
Se o condomínio edilício assume etapas do gerenciamento de RSS das unidades, ele deve apresentar PGRSS em formulário específico (Anexo VI), conforme Art. 23.
E atenção: o PGRSS do condomínio não substitui o dever das unidades apresentarem o próprio PGRSS (Art. 23, §1º).
Como o processo tramita em BH: quem aprova o quê
Em Belo Horizonte, o PGRSS é avaliado por fases — e isso muda o tipo de informação que você precisa deixar cristalina no formulário.
Fase intraestabelecimento: Vigilância Sanitária
A Secretaria Municipal de Saúde, via Vigilância Sanitária, analisa e aprova o PGRSS na fase interna: geração, classificação, segregação, minimização, tratamento prévio, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta e transporte internos (Art. 16).
Ou seja: não adianta descrever só “quem recolhe”. Se a rotina interna estiver fraca, vira pendência.
Fase extraestabelecimento: SLU (e, em alguns casos, Meio Ambiente)
A Superintendência de Limpeza Urbana aprova e verifica implantação na fase externa: armazenamento final, apresentação para coleta externa, licenciamento de veículos, transferência/transbordo, tratamento e disposição final (Art. 17).
Em estabelecimentos sujeitos a licenciamento ambiental, a Secretaria de Meio Ambiente entra na fase extra (Art. 18).
O que mais gera pendência no formulário PGRSS PBH
A maior parte das pendências em BH nasce por inconsistência, não por má-fé. Alguns exemplos bem comuns:
1) Falta de responsável técnico habilitado (ou sem comprovação)
O Decreto é explícito: o PGRSS deve ser elaborado por profissional habilitado, e deve ser apresentado documento comprobatório de responsabilidade técnica emitido pelo conselho profissional (Art. 25).
2) Contratos e licenças dos prestadores
O Decreto exige anexar contratos de coleta/transporte, tratamento e disposição final, além das licenças ambientais dos prestadores (Art. 33).
Se o formulário descreve uma empresa, mas você anexa contrato de outra (ou não anexa licença), o processo volta.
3) Prazos: pendência ignorada vira arquivamento
O Decreto prevê arquivamento do processo, por exemplo, quando o estabelecimento não atende solicitações técnicas/documentais em 60 dias (Art. 32). Ele também fala em arquivamento após 2 análises sem atendimento das pendências, ou 2 vistorias sem implantação na fase extra.
Em português bem direto: se você “some”, BH arquiva e depois você vai ter que reabrir ou reapresentar e pagar taxas.
Perguntas frequentes
O formulário PGRSS PBH é obrigatório para consultório pequeno?
Se o consultório gera resíduos enquadrados nos grupos/subgrupos previstos no Decreto (por exemplo, Grupo E perfurocortante), ele precisa apresentar PGRSS — geralmente pelo formulário simplificado (Anexo III), conforme Art. 20.
Quem gera só lixo comum precisa de PGRSS?
Em BH, quem gera apenas Grupo D fica desobrigado do PGRSS e apresenta a declaração do Anexo V (Art. 22). Mas isso só vale se for somente D, sem perfurocortante, químico ou outros grupos.
Farmácia e drogaria precisam ter PGRSS?
Sim. O Decreto inclui drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, como geradores de RSS (Art. 1º, V).
O PGRSS tem prazo de validade em BH?
O Decreto afirma que o PGRSS aprovado possui validade indeterminada, desde que mantidas as condições do estabelecimento (estrutura, atividades e tipo/quantidade de resíduos) (Art. 7º).
Formulário PGRSS PBH não é “burocracia”, é prova de conformidade
O formulário PGRSS PBH é o instrumento que Belo Horizonte usa para verificar se o gerenciamento de resíduos do seu serviço está descrito de forma completa e compatível com a realidade.
O Decreto nº 16.509/2016 organiza isso com lógica: simplificado (Anexo III), completo (Anexo IV), declaração para apenas Grupo D (Anexo V) e formulário específico para condomínios em situações previstas (Anexo VI).
Quando o anexo é escolhido corretamente, o responsável técnico está formalizado e a documentação externa está coerente, o processo tende a fluir muito melhor.
Precisa elaborar ou ajustar o seu PGRSS em Belo Horizonte e quer minimizar o risco de pendências e arquivamento do processo? Fale com a Soluções e Resíduos no WhatsApp e peça um orçamento para elaboração do PGRSS com base no Decreto nº 16.509/2016.



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