PGRSS Prefeitura de BH (PBH): como funciona?
- Deyse Tatiane dos Santos
- 9 de abr.
- 6 min de leitura
Atualizado: 12 de jul.
A correta gestão dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde é essencial para garantir a segurança dos profissionais, pacientes e do meio ambiente. Em Belo Horizonte, a prefeitura exige que clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias e hospitais elaborem e implementem um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para garantir o descarte adequado desses materiais.
O PGRSS PBH segue regulamentações específicas da cidade e deve ser aprovado pela Prefeitura de Belo Horizonte para que o estabelecimento funcione legalmente. Sem esse documento, os responsáveis podem enfrentar multas severas, sanções e até interdição do local.
Mas afinal, como funciona o PGRSS em Belo Horizonte e quais são as exigências da prefeitura para sua aprovação?
Neste artigo, explicamos tudo sobre o PGRSS Prefeitura de BH, incluindo sua obrigatoriedade, como elaborá-lo corretamente e as normas que regulamentam o plano na cidade. Continue lendo e saiba como regularizar seu estabelecimento!

O que é o PGRSS PBH e por que ele é obrigatório?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS PBH) é um documento técnico obrigatório para estabelecimentos de saúde em Belo Horizonte. Ele define as diretrizes para a correta segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos, garantindo que o descarte ocorra de forma segura e dentro das normas ambientais e sanitárias.
A Prefeitura de Belo Horizonte exige que todos os estabelecimentos que geram resíduos de saúde tenham um PGRSS aprovado para funcionar legalmente. Isso significa que clínicas médicas, odontológicas, laboratórios, hospitais, farmácias e drogarias devem apresentar esse documento à Vigilância Sanitária Municipal.
Além de ser um requisito obrigatório, o PGRSS Belo Horizonte protege o meio ambiente e a saúde pública, evitando a contaminação de solos e cursos d’água por resíduos infectantes, químicos e radioativos. A implementação do plano também reduz riscos de acidentes ocupacionais, garantindo maior segurança para funcionários e pacientes.
A ausência de um PGRSS PBH validado pode resultar em multas elevadas, sanções ambientais e até interdição do estabelecimento pela prefeitura. Por isso, é fundamental que o plano seja elaborado corretamente e esteja de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo município.
Agora que você já sabe o que é o PGRSS prefeitura de Belo Horizonte, vamos entender como ele funciona e quais são os critérios exigidos para sua aprovação.
Como funciona o PGRSS prefeitura de Belo Horizonte?
O PGRSS prefeitura de Belo Horizonte segue regulamentações específicas para garantir que os resíduos gerados em estabelecimentos de saúde sejam gerenciados corretamente. A Prefeitura de Belo Horizonte exige que esse documento esteja em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.509/2016, que define as diretrizes para a elaboração, aprovação e implementação do PGRSS na cidade.
Para que um estabelecimento de saúde possa funcionar legalmente em Belo Horizonte, é necessário que o PGRSS seja aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal. Esse órgão fiscaliza se o plano atende às exigências de segurança e proteção ambiental.
O PGRSS Belo Horizonte deve conter:
Identificação do estabelecimento e responsável técnico – Nome, CNPJ, endereço e dados do profissional responsável pelo gerenciamento dos resíduos.
Classificação dos resíduos gerados – Separação conforme os grupos estabelecidos pela RDC Anvisa nº 222/2018 (Grupos A, B, C, D e E).
Métodos de segregação, armazenamento e transporte interno – Definição dos recipientes apropriados e das rotinas operacionais para evitar contaminações.
Plano de destinação final dos resíduos – Empresas contratadas para coleta, transporte e descarte correto, com suas respectivas licenças ambientais.
Capacitação dos funcionários – Treinamento periódico para garantir que todos compreendam as práticas adequadas de manejo dos resíduos.
A fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte pode ocorrer a qualquer momento, e estabelecimentos que não estiverem com o PGRSS regularizado podem ser penalizados com multas e sanções administrativas.
Agora que você já sabe como funciona o PGRSS PBH, vamos entender quais estabelecimentos são obrigados a elaborar esse documento.
Quem precisa elaborar um PGRSS em Belo Horizonte?
A Prefeitura de Belo Horizonte exige que todos esses estabelecimentos tenham um PGRSS atualizado, elaborado por um profissional qualificado e devidamente aprovado. Esse documento não pode ser um modelo genérico; ele precisa ser personalizado conforme a realidade do estabelecimento, garantindo que todas as etapas do gerenciamento de resíduos sejam seguidas corretamente.
Além disso, a escolha do responsável técnico para assinar o PGRSS é um dos pontos mais críticos na aprovação do plano. Muitas empresas enfrentam problemas na fiscalização justamente por não terem um profissional habilitado assinando o documento. Isso pode resultar na rejeição do PGRSS e em sanções para o estabelecimento.
Os principais estabelecimentos que precisam elaborar o PGRSS Belo Horizonte incluem:
Clínicas odontológicas – Geram resíduos biológicos (sangue, gaze e algodão contaminados), químicos (restos de amálgama) e perfurocortantes (agulhas e bisturis).
Clínicas veterinárias – Produzem resíduos infecciosos (tecidos animais, seringas usadas) e medicamentos vencidos, exigindo um plano de gerenciamento adequado.
Consultórios médicos e clínicas de estética – Lidam com resíduos infectantes (seringas, curativos, luvas) e químicos (anestésicos, dermocosméticos).
Farmácias e drogarias – Devem seguir diretrizes rígidas para o descarte de medicamentos vencidos e substâncias químicas perigosas.
Hospitais e laboratórios – Como os maiores geradores de resíduos, precisam de um PGRSS estruturado e atualizado, com destinação adequada para cada tipo de material descartado.
A Prefeitura de Belo Horizonte exige que todos esses estabelecimentos tenham um PGRSS atualizado, elaborado por um profissional qualificado e devidamente aprovado. Além disso, a escolha do responsável técnico para assinar o PGRSS é um dos pontos mais críticos na aprovação do plano.
Como elaborar um PGRSS aprovado pela prefeitura de BH?
Elaborar um PGRSS Belo Horizonte dentro das exigências da Prefeitura de Belo Horizonte exige planejamento e conhecimento técnico. O documento deve conter informações detalhadas sobre o manejo dos resíduos de saúde e seguir as regulamentações municipais para garantir sua aprovação.
A seguir, veja o passo a passo para criar um PGRSS PBH aprovado:
1. Diagnóstico inicial – Levantamento dos tipos e quantidades de resíduos gerados no estabelecimento. Isso inclui a separação por grupos conforme a RDC Anvisa nº 222/2018 (A, B, C, D e E).
2. Classificação e segregação correta dos resíduos – Cada tipo de resíduo deve ser armazenado em recipientes apropriados e identificados, evitando riscos de contaminação.
3. Armazenamento e transporte interno – O transporte interno dos resíduos deve seguir protocolos de segurança, com rotinas bem definidas para evitar acidentes.
4. Contratação de empresas licenciadas – A destinação final dos resíduos deve ser feita por empresas certificadas pela prefeitura, garantindo que o descarte ocorra de maneira correta e legalizada.
5. Capacitação dos funcionários – Todos os colaboradores envolvidos no manuseio dos resíduos devem passar por treinamentos periódicos, assegurando que as boas práticas sejam seguidas.
6. Monitoramento e atualização do PGRSS – O documento deve ser revisado periodicamente para atender a mudanças na legislação e garantir que o plano continue adequado às necessidades do estabelecimento.
A Prefeitura de Belo Horizonte pode solicitar a apresentação do PGRSS em inspeções da Vigilância Sanitária Municipal. Estabelecimentos que não estiverem com o plano atualizado podem ser penalizados com multas e sanções administrativas.
Agora que você já sabe como elaborar um PGRSS PBH aprovado, vamos entender quais são as normas que regulamentam esse documento.
PGRSS e a legislação: Normas que devem ser seguidas
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é regulamentado por leis e normas que determinam como os estabelecimentos devem segregar, armazenar, transportar e destinar corretamente seus resíduos. Em Belo Horizonte, o PGRSS precisa estar em conformidade com as regulamentações municipais, estaduais e federais para garantir sua aprovação e evitar penalidades.
As principais normas que estabelecem diretrizes para o PGRSS prefeitura de BH incluem:
RDC Anvisa nº 222/2018 – Regulamenta o gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde, determinando regras para segregação, armazenamento e destinação final.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) – Define a responsabilidade dos geradores de resíduos e estabelece diretrizes para um descarte ambientalmente adequado.
Decreto Municipal nº 16.509/2016 – Regulamenta o PGRSS prefeitura de Belo Horizonte, estabelecendo requisitos específicos para a aprovação do plano na cidade.
A Prefeitura de Belo Horizonte exige que os estabelecimentos apresentem um PGRSS atualizado e aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas elevadas, sanções ambientais e até a interdição do estabelecimento.
Para evitar problemas, é fundamental contar com um plano bem estruturado e um responsável técnico qualificado para sua elaboração e assinatura.



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