O que é PGRSS e qual o objetivo?
- Deyse Tatiane dos Santos
- 26 de mar.
- 6 min de leitura
Atualizado: 12 de jul.
A gestão correta dos resíduos de serviços de saúde é essencial para garantir a segurança dos profissionais, pacientes e do meio ambiente. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento obrigatório que estabelece todas as diretrizes para o manejo, armazenamento, transporte e destinação final desses resíduos, prevenindo riscos sanitários e ambientais.
Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, drogarias e clínicas veterinárias geram diferentes tipos de resíduos, alguns dos quais apresentam alto potencial de contaminação. Sem um PGRSS bem elaborado, esses resíduos podem ser descartados de forma incorreta, trazendo impactos negativos para a saúde pública e possíveis penalidades para o estabelecimento.
Mas afinal, o que é PGRSS e como ele funciona na prática? Quem precisa implementá-lo e quais são as penalidades para quem não cumpre essa exigência?
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esse plano essencial para os estabelecimentos da área da saúde, explicando sua importância, etapas de elaboração e os principais requisitos legais. Continue lendo e garanta que sua empresa esteja dentro das normas!

O que é PGRSS? Definição e objetivo do plano
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico obrigatório que define todas as diretrizes para a gestão segura dos resíduos gerados por estabelecimentos da área da saúde. Ele estabelece como os resíduos devem ser manipulados desde a sua geração até a destinação final, garantindo que sejam descartados corretamente e sem riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
O principal objetivo do PGRSS é evitar contaminações e impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos. Muitos materiais gerados por clínicas, consultórios e hospitais contêm agentes biológicos, químicos e perfurocortantes, que podem representar sérios riscos se não forem devidamente tratados.
Além da proteção à saúde e ao meio ambiente, a implementação de um PGRSS bem estruturado assegura que o estabelecimento esteja em conformidade com as normas da Anvisa (RDC nº 222/2018), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Ter um PGRSS atualizado e validado por um profissional qualificado é essencial para evitar multas e sanções impostas pelos órgãos fiscalizadores. Esse plano também melhora a organização interna do estabelecimento, reduz custos operacionais e demonstra um compromisso com a responsabilidade socioambiental.
Agora que você já sabe o que é PGRSS, no próximo tópico vamos abordar quais estabelecimentos são obrigados a adotar esse plano.
Quem precisa do PGRSS? Estabelecimentos obrigados a adotar o plano
A elaboração e implementação do PGRSS são obrigatórias para todos os estabelecimentos que geram resíduos de serviços de saúde, independentemente do porte ou quantidade produzida. Isso significa que mesmo pequenos consultórios ou clínicas devem seguir as normas de gerenciamento para evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Entre os estabelecimentos que são legalmente obrigados a adotar o PGRSS, destacam-se:
Clínicas odontológicas – Consultórios odontológicos geram resíduos biológicos, químicos e perfurocortantes, como seringas, agulhas e materiais contaminados. O PGRSS garante o descarte seguro desses itens.
Clínicas veterinárias – Assim como os hospitais humanos, clínicas veterinárias também lidam com resíduos infecciosos, medicamentos vencidos e materiais cirúrgicos que precisam de descarte adequado.
Consultórios médicos – Consultórios e clínicas médicas realizam procedimentos que envolvem seringas, curativos e materiais infectantes. O PGRSS é essencial para a correta gestão desses resíduos.
Farmácias e drogarias – Estabelecimentos que manipulam medicamentos precisam de um PGRSS para assegurar a destinação correta de remédios vencidos e substâncias químicas.
Clínicas de estética – Procedimentos estéticos que envolvem o uso de agulhas, bisturis e produtos químicos requerem um PGRSS para garantir a segurança no descarte dos resíduos gerados.
Hospitais e laboratórios – São os maiores geradores de resíduos de saúde e devem seguir um PGRSS rigoroso para evitar contaminação e impactos ambientais.
A ausência de um PGRSS válido pode resultar em multas pesadas, interdição do estabelecimento e até processos legais. Por isso, garantir que sua empresa tenha um plano atualizado é essencial para evitar problemas com a fiscalização.
Classificação dos resíduos no PGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) exige que todos os resíduos gerados por estabelecimentos da área da saúde sejam classificados corretamente. Essa classificação segue critérios da Anvisa (RDC nº 222/2018) e da ABNT NBR 12.808/2004, garantindo um descarte adequado e seguro.
Os resíduos de saúde são divididos em cinco grupos principais:
Grupo A – Resíduos Biológicos Resíduos que contêm agentes biológicos com potencial de causar infecção. Exemplos:
Sangue e líquidos corporais.
Materiais contaminados (gazes, curativos, algodão).
Culturas de laboratório com microrganismos.
Grupo B – Resíduos Químicos Resíduos que apresentam risco à saúde e ao meio ambiente devido à sua composição química. Exemplos:
Medicamentos vencidos ou parcialmente utilizados.
Reagentes laboratoriais tóxicos.
Substâncias corrosivas e inflamáveis.
Grupo C – Resíduos Radioativos Materiais contaminados por substâncias radioativas utilizadas em procedimentos médicos e laboratoriais. Exemplos:
Resíduos de radioterapia.
Materiais de diagnóstico por imagem com radionuclídeos.
Grupo D – Resíduos Comuns Resíduos que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radioativos. Exemplos:
Papel, papelão e plásticos não contaminados.
Embalagens de alimentos.
Grupo E – Perfurocortantes Materiais que podem causar perfuração ou cortes e apresentam alto risco de contaminação. Exemplos:
Agulhas e seringas.
Lâminas de bisturi.
Vidros quebrados contaminados.
A correta segregação e descarte desses resíduos evita contaminações e garante a segurança do estabelecimento. No próximo tópico, explicamos como elaborar um PGRSS eficiente para garantir o cumprimento dessas diretrizes.
Como elaborar um PGRSS? Principais etapas
Elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) exige planejamento e conhecimento técnico para garantir que o descarte de resíduos siga as normas sanitárias e ambientais. Veja as principais etapas para estruturar um PGRSS eficiente e aprovado pelos órgãos fiscalizadores:
1. Diagnóstico inicial A primeira etapa envolve o levantamento de informações sobre os resíduos gerados no estabelecimento. Isso inclui:
Tipos de resíduos produzidos (biológicos, químicos, perfurocortantes, comuns, radioativos).
Quantidade de resíduos gerados diariamente.
Setores responsáveis pela geração dos resíduos.
2. Classificação e segregação dos resíduos Cada resíduo deve ser separado conforme sua classificação (Grupos A, B, C, D e E) para garantir a destinação correta. Essa separação deve acontecer no momento da geração do resíduo, utilizando lixeiras e embalagens adequadas.
3. Armazenamento e transporte interno Os resíduos devem ser armazenados em recipientes específicos, evitando contaminações. O transporte interno precisa ser feito com carrinhos apropriados, sem comprometer áreas de circulação.
4. Destinação final e contratação de empresas especializadas Os resíduos precisam ser encaminhados para empresas licenciadas que realizam a coleta, transporte e destinação final correta. Essas empresas devem estar regularizadas junto aos órgãos ambientais e sanitários.
5. Monitoramento e atualização do PGRSS O PGRSS deve ser revisado periodicamente para garantir que as práticas adotadas continuem eficientes e em conformidade com as normas. Caso haja mudanças na legislação ou no funcionamento do estabelecimento, o documento deve ser atualizado.
Garantir que todas essas etapas sejam seguidas corretamente é essencial para manter o estabelecimento regularizado e evitar penalidades.
Benefícios da implementação correta do PGRSS
Além de garantir conformidade com as normas sanitárias e ambientais, a implementação adequada do PGRSS traz diversos benefícios para os estabelecimentos de saúde.
Redução de riscos à saúde – O gerenciamento correto dos resíduos minimiza a exposição a agentes biológicos e químicos, protegendo funcionários, pacientes e o meio ambiente.
Cumprimento das exigências legais – Manter um PGRSS atualizado evita multas, processos administrativos e a interdição do estabelecimento por órgãos fiscalizadores.
Melhoria da imagem da empresa – Empresas que demonstram preocupação com a gestão de resíduos fortalecem sua reputação e transmitem mais credibilidade para clientes e parceiros.
Otimização da gestão de resíduos – Um plano eficiente reduz desperdícios e melhora a organização interna, resultando em processos mais seguros e econômicos.
Com a adoção correta do PGRSS, o estabelecimento garante não apenas segurança e conformidade, mas também eficiência operacional e responsabilidade ambiental.
O que a legislação diz sobre o PGRSS? Normas e penalidades
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é uma exigência legal regulamentada por normas federais, estaduais e municipais. Seu objetivo é garantir que os estabelecimentos de saúde adotem práticas seguras no descarte de resíduos, evitando riscos sanitários e ambientais.
As principais normas que regulamentam o PGRSS são:
RDC Anvisa nº 222/2018 – Define regras para o gerenciamento de resíduos em serviços de saúde, incluindo segregação, armazenamento, transporte e destinação final.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) – Estabelece diretrizes para a gestão de resíduos no Brasil, incluindo a responsabilidade dos geradores.
A ausência de um PGRSS aprovado e implementado pode resultar em multas elevadas, interdição do estabelecimento e sanções ambientais. Para evitar problemas, é essencial contar com um plano atualizado e adequado às exigências dos órgãos fiscalizadores.



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