O que é MTR e como emitir de resíduos de forma correta
- Deyse Tatiane dos Santos
- 11 de nov.
- 7 min de leitura
Se você tem clínica, consultório, drogaria ou qualquer serviço de saúde, em algum momento já deve ter surgido a dúvida: afinal, o que é MTR e quando eu preciso emitir MTR?
De forma direta, o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento que registra e comprova o transporte de resíduos do seu estabelecimento até o local de tratamento ou destinação final. Ele mostra quem gerou, quem transportou e quem recebeu o resíduo – e é isso que garante a rastreabilidade ambiental da operação.
Em outras palavras: se alguém perguntar “para onde foram os resíduos da sua clínica?”, é o MTR que responde oficialmente.
Ao longo deste texto, você vai entender:
O que é MTR e para que ele serve
Em quais casos é obrigatório emitir MTR
Como funciona, na prática, o passo a passo para emissão
A relação entre MTR, PGRSS e fiscalização
Como a Soluções e Resíduos pode ajudar a organizar tudo isso
O que é MTR?
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento obrigatório que registra e comprova o transporte de resíduos, do gerador até o destinador final. Ele mostra quem gerou, quem transportou e quem recebeu o resíduo, garantindo a rastreabilidade ambiental e servindo como prova em fiscalizações.
Ele traz informações como:
dados do gerador (sua empresa);
tipo e quantidade de resíduo;
dados do transportador;
dados do destinador (empresa que trata ou dá a destinação final);
datas e identificações do transporte.
Por isso, quando falamos em o que é MTR, não estamos falando de um formulário qualquer. Estamos falando de um registro oficial, que: comprova que o resíduo foi enviado para uma empresa licenciada e não descartado de qualquer jeito.
Para quem trabalha com resíduos de serviços de saúde, isso é ainda mais sensível, porque envolve risco biológico, químicos, perfurocortantes e outros materiais que não podem parar em lixões ou em áreas comuns.
Para que serve o MTR na gestão de resíduos?
Entender o que é MTR fica muito mais fácil quando você olha para o papel que ele cumpre no dia a dia:
Provar que a destinação foi correta: em uma fiscalização, o responsável pelo estabelecimento precisa mostrar que os resíduos gerados estão sendo entregues a um destinador licenciado. O MTR é uma das principais formas de comprovar isso.
Rastrear o caminho do resíduo: se houver algum problema no transporte ou na destinação, o histórico de MTRs permite identificar onde houve falha.
Organizar a rotina de gestão: com os MTRs arquivados, fica mais simples acompanhar quantidades mensais, tipos de resíduos e frequência de coleta.
Dar segurança jurídica ao gerador: o MTR mostra que você fez sua parte. Se depois o destinador agir de forma inadequada, você tem como comprovar que contratou o serviço e enviou o resíduo de maneira formal.
Em resumo: o MTR é uma espécie de “nota fiscal ambiental”. Sem ele, você fica vulnerável em fiscalizações e pode ter dificuldades para comprovar que faz a destinação correta dos resíduos.
Quem precisa emitir MTR?
A obrigatoriedade de emitir MTR depende da legislação federal, dos sistemas estaduais e do tipo de resíduo gerado. Mas, de maneira geral, estão dentro desse grupo:
consultórios odontológicos;
clínicas de estética e dermatologia;
drogarias e farmácias com serviços de saúde;
clínicas veterinárias e pet shops com procedimentos clínicos;
laboratórios de análises clínicas;
hospitais e outros serviços de saúde.
Além da área da saúde, outros segmentos que geram resíduos perigosos ou sujeitos a controle ambiental também podem ser obrigados a emitir MTR.
Se o seu estabelecimento já é obrigado a ter PGRSS, é praticamente certo que o tema MTR de resíduos também entra na sua rotina – mesmo que, até agora, isso ainda não estivesse muito claro.

Quem faz o MTR?
Na prática, quem faz o MTR é a empresa que recolhe os resíduos. A emissão é feita no sistema oficial (nacional ou estadual) pelo gerador, transportador e destinador, mas, no dia a dia, muitas clínicas e consultórios acabam deixando essa parte operacional com a empresa de coleta e destinação, que já está habituada ao sistema e à rotina de transporte.
Por isso, é fundamental contratar prestadores de serviço sérios, que realmente emitam o MTR e mantenham essa documentação em dia.
MTR Nacional e sistemas estaduais: o que você precisa saber
Hoje, o Brasil conta com o MTR Nacional, ligado ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos). É um sistema online em que o gerador se cadastra, registra as informações do resíduo, do transportador e do destinador e, então, emite o MTR.
Alguns estados possuem sistemas próprios ou integrações específicas, mas a lógica é parecida:
o gerador se cadastra;
o resíduo é caracterizado e cadastrado;
o transportador e o destinador são informados;
o sistema gera o MTR em PDF para acompanhar a carga.
Para o gestor de uma clínica ou consultório, o ponto mais importante é entender que sem emitir MTR, a movimentação dos resíduos fica “invisível” para o órgão ambiental, o que pode gerar problema em licenciamento, renovação de alvará e fiscalizações.
Relação entre MTR e PGRSS na hora da fiscalização
No caso dos serviços de saúde, o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) descreve como cada tipo de resíduo é segregado, armazenado, coletado e destinado.
O MTR entra como a prova prática de que aquilo que está no plano realmente acontece:
o PGRSS diz como o resíduo será gerenciado;
o MTR mostra quando, quanto e para onde esse resíduo foi enviado.
Em uma fiscalização, é comum o órgão solicitar:
PGRSS atualizado, assinado por responsável técnico;
contratos e comprovantes de destinação;
histórico recente de MTRs emitidos.
Se esses documentos não “conversam” entre si – por exemplo, se o PGRSS prevê um tipo de tratamento, mas os MTRs apontam outra destinação –, podem surgir notificações, exigências de adequação e até multas.
Como emitir MTR na prática: visão passo a passo
Cada sistema (nacional ou estadual) tem a sua tela, mas o raciocínio para emitir MTR costuma seguir a mesma ordem. Veja uma visão geral, sem prometer mil cliques, mas o suficiente para você entender o processo:
1. Cadastro do gerador
Primeiro, o estabelecimento precisa se cadastrar no sistema de MTR, informando:
CNPJ, razão social e endereço;
atividade exercida;
dados de contato e, quando exigido, o responsável técnico.
Manter essas informações atualizadas é importante, porque aparecem nos documentos e relatórios.
2. Identificação dos resíduos e dos destinadores
Depois, é hora de cadastrar os tipos de resíduos e os destinadores com quem você trabalha:
resíduos: por exemplo, grupos A, B, E, medicamentos vencidos, resíduos químicos, entre outros;
destinadores: empresas de tratamento, incineração, coprocessamento ou outras formas devidamente licenciadas.
Aqui vale um cuidado essencial:
sempre verifique se o destinador está com licenças ambientais ativas e em conformidade. Mandar resíduo para empresa irregular não resolve o problema do gerador.
3. Emissão do MTR para cada remessa
Para cada coleta de resíduos que sai do seu estabelecimento, é gerado um MTR específico, com:
tipo de resíduo que está sendo enviado;
quantidade estimada (em kg, litros etc.);
transportador que fará o deslocamento;
destinador final;
data de saída.
Ao finalizar o preenchimento, o sistema gera o documento para impressão ou arquivo digital. Esse MTR acompanha o transporte até o destino.
4. Confirmação pelo destinador
Quando o resíduo chega ao destinador, a empresa:
confere o que foi recebido;
registra no sistema a entrada;
encerra o MTR, confirmando que aquela carga foi recepcionada e tratada/destinada.
Esse fechamento é o que torna a rastreabilidade completa – não basta só o gerador emitir, é preciso que o destinador conclua o ciclo no sistema.
5. Arquivamento e controle
Por fim, o gerador precisa guardar os MTRs e comprovantes de destinação pelo período exigido pela legislação. Isso pode ser feito em meio digital, desde que organizado.
Com esse histórico, você consegue:
responder rapidamente a uma fiscalização;
acompanhar a evolução das quantidades geradas;
identificar oportunidades de redução de resíduos ou melhorias de rotina.
Erros comuns ao emitir MTR (e por que eles dão dor de cabeça)
Mesmo depois de entender o que é MTR, muita gente escorrega em detalhes que parecem pequenos, mas têm impacto grande:
emitir MTR para algumas coletas e deixar outras sem registro;
usar um tipo de resíduo genérico que não condiz com a classificação real;
trabalhar com transportador ou destinador irregular;
não alinhar PGRSS, contrato de coleta e MTR (cada documento “fala” uma coisa).
Essas inconsistências podem ser percebidas em cruzamentos de dados feitos pelos órgãos ambientais ou em simples visitas de fiscalização. E, quanto maior o descompasso, maior a chance de multa ou exigência de adequações rápidas.
PGRSS bem feito é a base para emitir MTR sem dor de cabeça
Agora que você já entende o que é MTR e por que esse documento é tão cobrado pelos órgãos ambientais, dá para perceber que ele é só a ponta do iceberg. O que sustenta uma gestão de resíduos segura e tranquila na fiscalização é um PGRSS bem estruturado, coerente com a rotina do seu serviço de saúde e atualizado com as normas vigentes.
Quando o PGRSS está claro, aplicado no dia a dia e alinhado com a realidade da clínica ou consultório, fica muito mais simples contratar empresas de coleta, organizar a destinação e acompanhar se o transporte e a documentação – como o MTR, quando aplicável – estão sendo feitos da maneira correta. Sem esse plano, qualquer tentativa de controle vira remendo, e o risco de inconsistência em uma visita da Vigilância Sanitária aumenta bastante.
Se você sente que o seu PGRSS está desatualizado, foi feito apenas “para ter o documento” ou nunca saiu realmente do papel, vale dar um passo atrás e arrumar essa base antes de cobrar qualquer outra coisa dos prestadores de serviço.
Quer tirar o PGRSS do papel e deixar seu consultório ou clínica em dia com a Vigilância Sanitária? Fale com a Soluções e Resíduos pelo WhatsApp e peça um orçamento para elaborar ou atualizar o seu PGRSS.



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