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Resíduos grupo E: o que são, exemplos e como descartá-los corretamente

  • Foto do escritor: Deyse Tatiane dos Santos
    Deyse Tatiane dos Santos
  • 5 de ago.
  • 6 min de leitura

Você sabia que objetos perfurocortantes, como agulhas, lâminas de bisturi, ampolas e vidros quebrados, fazem parte de uma categoria específica dentro do gerenciamento de resíduos? Estamos falando dos resíduos grupo E, que exigem atenção redobrada por parte de clínicas, consultórios, laboratórios e diversos outros estabelecimentos de saúde.

Esse tipo de material representa risco direto à saúde pública e ao meio ambiente. Um pequeno descuido no descarte pode causar acidentes graves, contaminações e, claro, penalidades legais para a empresa. Por isso, entender o que são os resíduos grupo E, como classificá-los e o que a legislação exige em relação ao seu manejo é um passo essencial para quem atua com qualquer atividade de saúde.

E não estamos falando apenas de hospitais. Pequenos consultórios odontológicos, clínicas de estética, veterinárias e até estúdios de tatuagem estão sujeitos às mesmas obrigações legais. Ou seja: se a sua empresa utiliza objetos perfurocortantes ou pontiagudos, ela precisa saber lidar corretamente com esse tipo de resíduo.

Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara o que são os resíduos grupo E, quais os riscos associados, como deve ser o descarte e o que diz a legislação. Ao final, você entenderá como evitar problemas e manter a segurança em todas as etapas do processo.


O que são resíduos grupo E e por que exigem atenção?

Os resíduos grupo E são aqueles que apresentam risco físico direto à saúde, principalmente por serem perfurantes ou cortantes. Agulhas, bisturis, lâminas, ampolas de vidro quebradas e outros materiais semelhantes entram nessa classificação por poderem causar ferimentos e transmitir agentes infecciosos.

O problema não está apenas no tipo de material, mas na maneira como ele é descartado. Imagine um coletor de lixo comum lidando com uma seringa mal embalada: o risco de um acidente é real. É por isso que a legislação brasileira exige o acondicionamento e o manejo corretos desses resíduos, seguindo orientações específicas da Anvisa (RDC nº 222/2018) e das vigilâncias sanitárias locais.

Além do risco ocupacional, o descarte inadequado dos resíduos grupo E pode gerar sanções para o estabelecimento, inclusive impedindo a emissão ou renovação do alvará sanitário. Não é exagero dizer que ignorar os protocolos pode colocar em risco tanto os profissionais quanto a reputação da empresa.

Se você trabalha com qualquer atividade que envolva materiais perfurocortantes, mesmo que em pequena escala, já precisa considerar a gestão adequada dos resíduos grupo E. E o primeiro passo é conhecê-los bem.

Exemplos práticos de resíduos grupo E e onde eles são gerados

Os resíduos grupo E fazem parte da rotina de diversos estabelecimentos de saúde, inclusive daqueles que, à primeira vista, não parecem oferecer grandes riscos. O que todos eles têm em comum é o uso de instrumentos que perfuram, cortam ou quebram com facilidade, podendo ferir e contaminar quem entra em contato com eles.

Entre os exemplos mais comuns de resíduos desse grupo, estão:

  • Agulhas descartáveis usadas em aplicações, vacinas ou coleta de sangue;

  • Lâminas de bisturi e de barbear utilizadas em procedimentos cirúrgicos ou dermatológicos;

  • Ampolas de vidro quebradas, seringas com ou sem agulha, e vidros utilizados em exames;

  • Escalpes, agulhas de acupuntura e agulhas de insulina usadas em clínicas e domicílios;

  • Micropontas de instrumentos odontológicos, bastante comuns em consultórios dentários.

Esses materiais são encontrados não só em hospitais e laboratórios, mas também em locais como:

  • Consultórios médicos e odontológicos;

  • Clínicas de estética com procedimentos invasivos (como micropigmentação ou depilação a laser);

  • Centros de vacinação;

  • Farmácias com serviços de aplicação;

  • Estúdios de tatuagem e piercing;

  • Atendimentos domiciliares com coleta de sangue ou administração de medicamentos.

Ou seja, mesmo empresas pequenas ou profissionais autônomos podem gerar esse tipo de resíduo e, por isso, devem estar atentos às exigências legais para sua coleta, armazenamento e descarte.

imagens representando Resíduos grupo E

Quais cuidados tomar com o descarte dos resíduos grupo E?

O descarte dos resíduos grupo E exige uma atenção redobrada, já que estamos lidando com materiais que podem ferir e contaminar. O primeiro cuidado fundamental é o uso de coletores específicos, conhecidos como descarpack, que são rígidos, resistentes à perfuração e próprios para perfurocortantes. Esses coletores devem ser preenchidos até o limite indicado e sempre fechados corretamente após o uso.

Outro ponto importante é o treinamento da equipe. Muitas vezes, o descarte inadequado acontece por falta de orientação e não por má intenção. Toda a equipe envolvida no manuseio desses resíduos, desde o profissional que realiza o procedimento até quem faz a coleta interna, deve estar ciente dos protocolos de segurança.

Além disso, é necessário fazer o armazenamento temporário em local apropriado, com sinalização clara, acesso restrito e proteção contra intempéries. A remoção do local também deve seguir o cronograma estipulado no PGRSS da empresa, sendo realizada por empresa licenciada para esse tipo de transporte.

E por falar em PGRSS…  Neste conteúdo sobre coleta de lixo infectante em BH, você entende melhor como funciona essa etapa e por que é tão importante garantir que a coleta siga todas as normas técnicas.

Qual a relação entre resíduos grupo E e o PGRSS?

O PGRSS, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, é o documento que organiza e padroniza todas as etapas de manejo dos resíduos gerados por estabelecimentos da área da saúde. E quando falamos dos resíduos grupo E, esse plano se torna ainda mais indispensável.

Isso porque esses resíduos, por oferecerem risco físico e biológico, precisam de uma logística específica de separação, identificação, armazenamento e descarte, tudo conforme as diretrizes da ANVISA, da ABNT e das vigilâncias sanitárias locais.

No PGRSS, devem estar definidos:

  • Os responsáveis por cada etapa do manejo;

  • Os tipos de resíduos gerados (inclusive os do grupo E);

  • Os EPIs necessários para manipulação;

  • A frequência de coleta e o destino final;

  • As medidas de segurança adotadas em caso de acidentes.

Sem um plano bem elaborado, o risco de autuações, interdições e até acidentes de trabalho aumenta significativamente.

E não pense que esse controle é exclusividade de hospitais ou grandes clínicas. Consultórios odontológicos, estúdios de tatuagem, farmácias e até profissionais autônomos que trabalham com agulhas e materiais cortantes também precisam cumprir essas exigências.

Para quem atua na área da odontologia, entender como o PGRSS se conecta ao dia a dia é essencial. Este post sobre POP para dentista explica como integrar o Procedimento Operacional Padrão à rotina da clínica de forma segura e legalizada.

O que diz a legislação sobre os resíduos grupo E?

A classificação dos resíduos grupo E é regulamentada pela Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA, que trata especificamente do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Essa resolução é uma atualização da antiga RDC 306/2004 e estabelece com clareza os critérios para manejo, acondicionamento e destinação desses resíduos.

Segundo a RDC 222, os resíduos do grupo E são definidos como materiais que apresentam risco de provocar acidentes com perfuração ou corte, podendo estar contaminados ou não com agentes biológicos. Essa definição inclui desde agulhas e bisturis até lâminas de barbear, ampolas de vidro quebradas e palitos de madeira usados em procedimentos invasivos.

Além da ANVISA, a ABNT NBR 12807 também traz orientações específicas sobre o acondicionamento de resíduos perfurocortantes, recomendando que esses itens sejam descartados em coletores rígidos, resistentes à punctura e com tampa de fechamento seguro.

Já no âmbito estadual e municipal, cada localidade pode ter regras complementares. Em Belo Horizonte, por exemplo, a Vigilância Sanitária exige que todos os estabelecimentos que gerem resíduos do grupo E apresentem um PGRSS atualizado e validado por profissional habilitado.

Ignorar essas exigências pode resultar em multas, interdição do estabelecimento e até responsabilização civil e criminal, em caso de acidentes com funcionários ou impactos ambientais.

Segurança e conformidade andam juntas

Lidar com resíduos grupo E exige mais do que atenção: é uma responsabilidade técnica e legal que impacta diretamente a saúde de profissionais, pacientes e o meio ambiente. Estar em conformidade com a legislação e adotar boas práticas de gerenciamento é o caminho mais seguro para evitar autuações, prejuízos e acidentes.

Muitas vezes, o erro não está na intenção, mas na falta de informação. É comum encontrar estabelecimentos que ainda descartam agulhas e materiais cortantes junto ao lixo comum ou misturados aos resíduos biológicos. Essa prática, além de ilegal, representa um risco enorme para todos os envolvidos na cadeia de resíduos, do profissional da saúde ao coletor.

Quando falamos de resíduos grupo E, o cuidado começa desde o momento do descarte até a destinação final. E tudo isso precisa ser documentado, monitorado e executado dentro das normas. Ter um PGRSS atualizado e um parceiro confiável ao lado é o que garante tranquilidade no dia a dia.

E se a sua empresa, consultório ou clínica lida com esse tipo de material, contar com apoio especializado faz toda a diferença.

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