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Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: o que é, quem precisa elaborar, como fazer

  • Foto do escritor: Deyse Tatiane dos Santos
    Deyse Tatiane dos Santos
  • 10 de abr.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 12 de jul.

A correta gestão dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde é essencial para evitar contaminações, garantir a segurança dos profissionais e estar em conformidade com as normas ambientais.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento obrigatório que estabelece todas as diretrizes para o manejo, armazenamento, transporte e destinação final desses resíduos, prevenindo riscos sanitários e impactos ambientais.

Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, drogarias e clínicas veterinárias lidam diariamente com resíduos que exigem descarte adequado. A ausência de um PGRSS bem estruturado pode resultar em multas severas, interdição do estabelecimento e até problemas jurídicos.

Mas afinal, o que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e como implementá-lo corretamente?

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o PGRSS, incluindo sua importância, etapas de elaboração e requisitos legais. Continue lendo e descubra como garantir a regularização do seu estabelecimento!

O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde? 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que detalha todas as diretrizes para o correto manejo dos resíduos gerados por estabelecimentos da área da saúde. Ele tem como objetivo principal garantir que os resíduos sejam tratados de forma segura, reduzindo riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Esse plano define todas as etapas do gerenciamento de resíduos, desde a geração até a destinação final, incluindo segregação, armazenamento, transporte e tratamento. Além disso, ele assegura que os estabelecimentos sigam as normas sanitárias e ambientais vigentes, evitando penalidades e garantindo um descarte responsável.

A implementação de um PGRSS bem estruturado não apenas mantém a empresa em conformidade com a legislação, mas também melhora a organização interna do estabelecimento. Com um plano adequado, é possível reduzir desperdícios, otimizar processos e reforçar a responsabilidade socioambiental da empresa.

Vale lembrar que cada município pode ter regulamentações próprias para o PGRSS, e o documento deve ser elaborado de acordo com as exigências locais. Por isso, contar com orientação profissional na elaboração do plano é essencial para garantir sua aprovação e evitar problemas com a fiscalização.

Agora que você já sabe o que é um PGRSS, no próximo tópico vamos explicar quais estabelecimentos são obrigados a elaborar esse documento.


lixeiras infectantes representando Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

Quem precisa elaborar um PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é obrigatório para todos os estabelecimentos que geram resíduos provenientes de atividades médicas, odontológicas, laboratoriais e farmacêuticas. Isso inclui desde grandes hospitais até pequenos consultórios, pois todos produzem resíduos que exigem descarte adequado.

Confira os principais segmentos que precisam elaborar um PGRSS:

  • Clínicas odontológicas – Consultórios e clínicas odontológicas geram resíduos biológicos (sangue e tecidos), químicos (restos de amálgama) e perfurocortantes (agulhas e bisturis). O PGRSS garante que esses materiais sejam descartados corretamente.

  • Clínicas veterinárias – Assim como hospitais humanos, clínicas veterinárias produzem resíduos infecciosos, seringas usadas e medicamentos vencidos, exigindo um plano de gerenciamento adequado.

  • Consultórios médicos e clínicas estéticas – Ambientes médicos e estéticos lidam com seringas, curativos e materiais infectantes. O PGRSS evita a contaminação e garante o descarte adequado desses resíduos.

  • Farmácias e drogarias – Estabelecimentos que manipulam medicamentos precisam de um PGRSS para assegurar a destinação correta de remédios vencidos e substâncias químicas perigosas.

  • Hospitais e laboratórios – Como os maiores geradores de resíduos da área da saúde, hospitais e laboratórios devem seguir rigorosamente as diretrizes do PGRSS para evitar contaminações e impactos ambientais.

A falta de um PGRSS válido pode resultar em multas elevadas, interdição do estabelecimento e sanções ambientais. Para garantir que seu plano esteja dentro das exigências legais, é essencial contar com profissionais qualificados na elaboração e implementação do documento.

Nos próximos tópicos, vamos explicar quem pode assinar o PGRSS e como elaborar um PGRSS eficiente e quais são as etapas mais importantes desse processo.

Como elaborar um PGRSS eficiente?

Elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) exige planejamento e conhecimento técnico para garantir que o descarte dos resíduos ocorra conforme as normas sanitárias e ambientais.

Veja as principais etapas para criar um PGRSS eficiente e aprovado pelos órgãos fiscalizadores:

1. Diagnóstico inicial O primeiro passo é identificar quais resíduos são gerados no estabelecimento, em quais quantidades e como eles são descartados atualmente. Isso inclui:

  • Classificação dos resíduos (Grupos A, B, C, D e E).

  • Volume médio de resíduos gerados por dia ou por mês.

  • Identificação das áreas onde os resíduos são produzidos.

2. Classificação e segregação dos resíduos Cada tipo de resíduo deve ser separado corretamente desde sua origem. A segregação adequada evita contaminações e facilita o descarte correto.

3. Armazenamento e transporte interno Os resíduos devem ser armazenados em recipientes específicos e devidamente identificados. Além disso, o transporte interno deve ser feito de maneira segura, sem riscos de contaminação.

4. Destinação final e empresas licenciadas Os resíduos precisam ser encaminhados para empresas certificadas, que realizam a coleta, o transporte e a destinação final de maneira correta.

5. Treinamento da equipe Todos os funcionários devem ser capacitados para seguir corretamente os protocolos de manejo dos resíduos.

6. Monitoramento e atualização do PGRSS O plano deve ser revisado periodicamente para garantir que continue adequado às normas vigentes e às necessidades do estabelecimento.

No próximo tópico, falaremos sobre as principais normas que regulamentam o PGRSS e como garantir a conformidade legal.

Quem pode assinar o PGRSS? Saiba mais sobre essa exigência

Agora que você já sabe como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), é essencial entender quem pode assinar esse documento. Nem todo profissional tem autorização para validar o PGRSS, e assinar com um responsável técnico não habilitado pode resultar na rejeição do plano pelos órgãos fiscalizadores.

O responsável técnico pelo PGRSS deve possuir qualificação específica, de acordo com as normas vigentes. Em muitos casos, são exigidos engenheiros ambientais, sanitaristas, biólogos ou profissionais com registro no conselho correspondente.

Se você tem dúvidas sobre quem pode assinar o PGRSS do seu estabelecimento, confira nosso guia completo e evite problemas legais!

PGRSS e a legislação: Normas que devem ser seguidas

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deve seguir normas específicas para garantir que o descarte de resíduos seja feito corretamente, evitando riscos sanitários e ambientais.

As principais regulamentações que determinam a obrigatoriedade e as diretrizes do PGRSS incluem:

  • RDC Anvisa nº 222/2018 – Regula o gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde, incluindo segregação, armazenamento, transporte e destinação final.

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) – Define diretrizes para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos no Brasil, incluindo a responsabilidade do gerador.

  • Normas estaduais e municipais – Cada localidade pode ter regras específicas sobre o formato e a execução do PGRSS.

O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas elevadas, sanções ambientais e até a interdição do estabelecimento. Por isso, garantir que seu PGRSS esteja atualizado e em conformidade é essencial para evitar penalidades.



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