Quem pode assinar o PGRSS?
- Deyse Tatiane dos Santos
- 22 de mar.
- 6 min de leitura
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento essencial para garantir que clínicas veterinárias, consultórios odontológicos, laboratórios, hospitais, drogarias e estabelecimentos estéticos sigam as normas ambientais e sanitárias. Mas quem pode assinar o PGRSS?
Ele estabelece protocolos para o armazenamento, transporte e descarte adequado dos resíduos gerados, minimizando riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
No entanto, um PGRSS só tem validade legal se for elaborado e assinado por um profissional habilitado. Isso significa que a simples existência do plano não é suficiente — é necessário que ele seja reconhecido oficialmente para evitar problemas com a fiscalização.
Mas quem pode assinar esse documento? Essa é uma dúvida comum entre profissionais da saúde que precisam regularizar seus estabelecimentos. A assinatura correta do PGRSS não só assegura conformidade com a legislação, como também protege sua empresa contra penalidades severas.
Neste artigo, explicaremos quem pode assinar o PGRSS, quais as implicações dessa responsabilidade e como garantir que seu estabelecimento esteja regularizado. Continue lendo e evite complicações legais!

O que diz a legislação sobre a assinatura do PGRSS?
O PGRSS é um documento técnico obrigatório e regulamentado por diversas normas ambientais e sanitárias no Brasil. A principal diretriz nacional é a Resolução RDC Anvisa nº 222/2018, que estabelece regras para a segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados em serviços de saúde.
Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) define diretrizes para o gerenciamento adequado de resíduos em todo o país.
A legislação determina que cada estabelecimento gerador de resíduos elabore e implemente um PGRSS compatível com a sua atividade, garantindo que todos os resíduos sejam descartados corretamente.
No entanto, a assinatura do documento deve ser feita por um profissional habilitado, cuja formação esteja alinhada às exigências legais da região.
As prefeituras podem ter regulamentações específicas sobre quem pode assinar o PGRSS. Em algumas cidades, apenas engenheiros ambientais ou sanitaristas são aceitos, enquanto outras permitem que biólogos, químicos, farmacêuticos ou técnicos ambientais assumam essa responsabilidade.
Para evitar problemas, é essencial verificar a exigência do seu município antes de elaborar o documento.
Além disso, a ausência de um PGRSS válido pode resultar em multas, autuações e até interdição do estabelecimento.
Durante fiscalizações da Vigilância Sanitária e de órgãos ambientais, a não conformidade pode gerar impactos significativos para a empresa, comprometendo sua operação.
Dessa forma, contar com um profissional qualificado para a assinatura do PGRSS é uma medida fundamental para garantir que seu negócio esteja regularizado e em conformidade com as normas ambientais e sanitárias.
Quem pode assinar o PGRSS? Profissionais habilitados
Para que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) seja válido, ele deve ser assinado por um profissional com conhecimento técnico e habilitação legal.
A escolha inadequada do responsável técnico pode levar à rejeição do documento, multas e até interdição do estabelecimento.
Os profissionais que podem assinar o PGRSS variam de acordo com as regulamentações municipais e estaduais, mas, em geral, incluem:
Engenheiros Ambientais: profissionais especializados na gestão de impactos ambientais e na implementação de medidas para minimizar riscos associados aos resíduos de saúde. Em muitas cidades, são os únicos autorizados a assinar o PGRSS.
Engenheiros Sanitaristas: têm formação específica para lidar com saneamento e gestão de resíduos sólidos, sendo amplamente aceitos para elaborar e assinar o documento.
Biólogos: profissionais que atuam na área de microbiologia e ecotoxicologia, frequentemente habilitados para elaborar planos de gerenciamento de resíduos hospitalares e laboratoriais.
Técnicos em Meio Ambiente: em algumas cidades, técnicos registrados no conselho profissional podem assinar o PGRSS, desde que possuam experiência comprovada na área.
Farmacêuticos, químicos, dentistas e veterinários: dependendo da legislação local, esses profissionais podem ser autorizados a assinar o PGRSS devido ao conhecimento técnico sobre substâncias químicas e/ou medicamentos.
Outros profissionais regulamentados: algumas prefeituras permitem que especialistas em áreas correlatas, como engenheiros químicos ou tecnólogos ambientais, assumam essa responsabilidade, desde que atendam às exigências legais.
Antes de definir o responsável pela assinatura do seu PGRSS, consulte as normas do seu município para evitar problemas futuros.
Algumas prefeituras exigem que o profissional tenha registro em órgãos como CREA (para engenheiros), CRBio (para biólogos), CRQ (para químicos) ou CRO (para dentistas).
O não cumprimento dessas regras pode levar à invalidação do documento e à aplicação de sanções ao estabelecimento. Por isso, é essencial contar com um profissional qualificado e atualizado sobre a legislação vigente.
O papel do responsável técnico no PGRSS
A assinatura do PGRSS não é apenas uma formalidade. O responsável técnico pelo documento tem um papel essencial na gestão correta dos resíduos, garantindo que todas as etapas do processo – desde a segregação até a destinação final – estejam em conformidade com as normas ambientais e sanitárias.
Esse profissional assume uma série de responsabilidades, entre elas:
Elaborar o PGRSS conforme as exigências legais, garantindo que o documento atenda à RDC Anvisa nº 222/2018, à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e às regulamentações municipais.
Definir protocolos adequados para segregação, armazenamento e descarte de resíduos, prevenindo riscos ambientais e sanitários.
Atualizar o PGRSS regularmente, especialmente em caso de mudanças na legislação, na operação do estabelecimento ou na classificação dos resíduos gerados.
Além disso, o responsável técnico pode ser cobrado durante fiscalizações da Vigilância Sanitária e órgãos ambientais. Se o PGRSS estiver irregular ou não for implementado corretamente, tanto o profissional quanto o estabelecimento podem sofrer sanções, incluindo multas e até suspensão das atividades.
Portanto, contar com um profissional experiente e atualizado sobre a legislação é indispensável para evitar problemas e manter seu negócio em conformidade. Se você tem dúvidas sobre a gestão dos resíduos do seu estabelecimento, é hora de buscar orientação especializada.
O que dentistas, veterinários, médicos, drogarias e estéticas precisam saber sobre a assinatura do PGRSS?
Cada setor da área da saúde possui particularidades na geração e no gerenciamento de resíduos. Por isso, as exigências para a assinatura do PGRSS podem variar conforme o tipo de estabelecimento. Veja o que cada setor precisa considerar:
Dentistas: consultórios odontológicos geram resíduos como agulhas, seringas, bisturis, luvas e máscaras contaminadas. Além disso, descartam materiais químicos utilizados em tratamentos e radiografias. Na maioria das cidades, o PGRSS deve ser assinado por um engenheiro ambiental ou sanitarista, garantindo conformidade com as normas vigentes.
Veterinários: clínicas e hospitais veterinários lidam com resíduos biológicos, químicos e perfurocortantes, como seringas usadas, medicamentos vencidos e restos de tecidos cirúrgicos. A legislação pode exigir que o PGRSS seja elaborado e assinado por um biólogo, engenheiro ambiental ou técnico em meio ambiente.
Médicos e clínicas estéticas: estabelecimentos que realizam procedimentos invasivos geram resíduos infectantes, perfurocortantes e químicos, incluindo ampolas, gases contaminadas e produtos descartáveis. A assinatura do PGRSS geralmente é responsabilidade de um engenheiro ambiental ou sanitarista, dependendo da regulamentação local.
Drogarias e farmácias de manipulação: o descarte correto de medicamentos vencidos e substâncias químicas é um dos principais desafios desses estabelecimentos. Algumas cidades exigem que o PGRSS seja assinado por um farmacêutico ou engenheiro químico, devido à necessidade de conhecimento técnico sobre substâncias controladas.
Estabelecimentos estéticos: clínicas de estética e salões de beleza que realizam procedimentos invasivos, como aplicação de botox e micropigmentação, geram resíduos biológicos e químicos. O PGRSS nesses casos pode exigir um engenheiro ambiental ou técnico em meio ambiente.
Se você tem dúvidas sobre quem pode assinatar o PGRSS para seu setor, o ideal é consultar as normas municipais e garantir que seu estabelecimento esteja dentro das exigências.
Garanta um PGRSS válido e regularizado!
A assinatura correta do PGRSS é essencial para que clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais, drogarias e estabelecimentos estéticos operem dentro da legalidade.
Apenas profissionais qualificados podem assinar esse documento, garantindo que ele atenda às normas ambientais e sanitárias.
Cada município pode ter exigências específicas sobre quem está autorizado a assinar o PGRSS. Por isso, antes de elaborar o documento, é fundamental verificar a regulamentação local e contar com um profissional experiente para evitar problemas.
Escolher o responsável técnico errado pode resultar na invalidação do plano, multas e até na interdição do seu estabelecimento.
Além disso, a correta implementação do PGRSS não apenas evita penalidades, mas também melhora a segurança do ambiente de trabalho, reduzindo riscos para funcionários, pacientes e clientes. Um plano bem elaborado contribui para a sustentabilidade e fortalece a reputação do estabelecimento.
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