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De quanto em quanto tempo o PGRSS precisa ser atualizado? Entenda as regras

  • Foto do escritor: Deyse Tatiane dos Santos
    Deyse Tatiane dos Santos
  • 13 de jan.
  • 5 min de leitura

Quem atua com serviços de saúde — como clínicas, consultórios, drogarias, veterinárias, estúdios de tatuagem e estética — inevitavelmente se depara com a dúvida: de quanto em quanto tempo o PGRSS precisa ser atualizado?

A resposta não é tão simples quanto “todo ano” ou “a cada dois anos”, porque o PGRSS não segue uma regra única no Brasil. Cada município pode estabelecer critérios próprios, desde que respeite a legislação federal e estadual. 

Por isso, entender o que vale especificamente para a Prefeitura de Belo Horizonte é essencial para evitar pendências, notificações e atrasos em alvarás.

De quanto em quanto tempo o PGRSS precisa ser atualizado? 

Em Belo Horizonte, o PGRSS não possui prazo fixo de validade, mas deve permanecer compatível com a realidade do estabelecimento, conforme determina o Decreto nº 16.509/2016.

De forma geral, o PGRSS deve ser atualizado sempre que houver mudanças no estabelecimento ou no gerenciamento dos resíduos. Em outros municípios, a revisão anual é adotada como boa prática técnica.

Por que cada prefeitura trata o PGRSS de forma diferente?

Embora o PGRSS esteja previsto em normas federais — como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as resoluções da Anvisa e do Conama — a fiscalização e a aprovação do plano acontecem no nível municipal.

Isso significa que:

  • cada prefeitura define como o PGRSS deve ser apresentado;

  • quais documentos precisam ser anexados;

  • como funciona o trâmite administrativo;

  • e em que situações o plano precisa ser revisado ou reapresentado.

Em Belo Horizonte, essas regras estão consolidadas no Decreto Municipal nº 16.509/2016, que regulamenta a elaboração, aprovação, implantação e fiscalização do PGRSS no município.

de quanto em quanto tempo o PGRSS precisa ser atualizado

O que a legislação de Belo Horizonte diz sobre atualização do PGRSS

O Decreto nº 16.509/2016 não estabelece um prazo como “12 meses” ou “24 meses” para renovação do PGRSS. Em vez disso, ele adota um conceito mais técnico e prático.

Validade do PGRSS em BH

De acordo com o art. 7º do Decreto nº 16.509/2016, o PGRSS aprovado possui validade indeterminada, desde que sejam mantidas as mesmas condições do estabelecimento.

Isso inclui:

  • estrutura física;

  • atividades exercidas;

  • tipo de resíduos gerados;

  • quantidade de resíduos;

  • e lógica de gerenciamento adotada.

Ou seja, em Belo Horizonte, o PGRSS não vence por prazo, mas vence por mudança.

Quando o PGRSS precisa ser atualizado em BH

Mesmo sem prazo fixo, o próprio decreto deixa claro que o plano deve ser atualizado sempre que deixar de refletir a realidade. Na prática, o PGRSS precisa ser revisto ou reapresentado quando ocorre, por exemplo:

Alterações estruturais ou operacionais

Mudança de endereço, reforma, ampliação da área física ou alteração do layout que impacte o fluxo de resíduos exige atualização do PGRSS. Além disso, troca de CNPJ para CPF e vice e versa configura alteração e deve ser atualizado o PGRSS.

Inclusão ou mudança de atividades

Se o estabelecimento passa a oferecer novos serviços — como procedimentos invasivos, novos exames ou novas práticas — o perfil dos resíduos muda, e o plano precisa acompanhar isso.

Alteração no tipo ou na quantidade de resíduos

O decreto considera mantida a validade apenas quando as variações não alteram equipamentos ou a estrutura do armazenamento final. Caso contrário, a atualização é necessária.

Troca de prestadores de serviço

A simples troca de empresa de coleta, transporte, tratamento ou destinação final não invalida automaticamente o PGRSS, mas o estabelecimento deve apresentar a documentação dos novos prestadores aos órgãos municipais em até 60 dias.

Exigência da fiscalização

A Prefeitura de BH pode fiscalizar o PGRSS a qualquer tempo. Se for constatado que o plano aprovado não corresponde mais à realidade, o estabelecimento pode ser notificado para reelaborar e reapresentar o PGRSS.

Então, é recomendado atualizar o PGRSS todo ano?

Mesmo que o decreto de BH não imponha prazo anual, a revisão periódica anual é considerada uma boa prática técnica, especialmente porque:

  • facilita responder rapidamente a fiscalizações;

  • evita inconsistências entre o plano e os contratos vigentes;

  • reduz o risco de pendências administrativas;

  • mantém o responsável técnico atualizado sobre a operação.

Na prática, muitos profissionais adotam o seguinte critério em Belo Horizonte:revisão técnica anual + atualização formal sempre que houver mudança relevante.

O que acontece se o PGRSS estiver desatualizado?

Em BH, um PGRSS desatualizado pode gerar consequências reais, como:

  • notificações da Vigilância Sanitária ou da SLU;

  • exigência de reapresentação do plano;

  • arquivamento do processo administrativo em caso de não atendimento;

  • dificuldades para obtenção ou renovação de alvará;

  • e, em casos mais graves, penalidades previstas na legislação municipal.

O Decreto nº 16.509/2016 é claro ao afirmar que o descumprimento reiterado das notificações pode levar, inclusive, à cassação de alvarás.

Atenção a orientações equivocadas: nem todo PGRSS precisa ser atualizado em BH

Em Belo Horizonte, é comum que estabelecimentos recebam a informação de que o PGRSS “precisa ser atualizado todo ano”, mesmo quando nenhuma mudança ocorreu na operação. Esse tipo de orientação, além de gerar custo desnecessário, não está alinhado ao que determina o Decreto Municipal nº 16.509/2016.

A legislação de BH é clara ao estabelecer que o PGRSS possui validade indeterminada, desde que sejam mantidas as mesmas condições do estabelecimento — como estrutura física, atividades exercidas e tipo ou quantidade de resíduos gerados. 

Ou seja, não existe, no município, uma obrigação automática de atualização periódica apenas por decurso de tempo.

Infelizmente, existem profissionais e empresas que agem de má-fé ou por desconhecimento da legislação local, afirmando que todo PGRSS “vence” e precisa ser refeito anualmente, independentemente da realidade do estabelecimento. Em Belo Horizonte, essa afirmação não procede.

Na prática, o PGRSS só precisa ser atualizado quando deixa de refletir a realidade: mudança de atividade, ampliação da estrutura, mudança de CNPJ/CPF, alteração significativa no volume ou no tipo de resíduos, ou exigência formal da fiscalização. Fora dessas situações, o plano continua válido.

A Soluções e Resíduos atua com base exclusiva na legislação da Prefeitura de Belo Horizonte e na prática real da Vigilância Sanitária e da SLU. Isso significa orientar o cliente com transparência e responsabilidade técnica, indicando atualização apenas quando ela é realmente necessária, evitando gastos indevidos e retrabalho administrativo.

Em um cenário em que cada prefeitura tem regras próprias, conhecer a legislação local e aplicá-la corretamente faz toda a diferença — tanto para a conformidade legal quanto para a confiança no serviço contratado.

Precisa revisar, atualizar ou verificar se o seu PGRSS ainda está válido em Belo Horizonte?

A Soluções e Resíduos atua com base no Decreto nº 16.509/2016 e pode avaliar se o seu plano ainda atende às exigências da Prefeitura de BH.


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