De quanto em quanto tempo o PGRSS precisa ser atualizado? Entenda as regras
- Deyse Tatiane dos Santos
- 13 de jan.
- 5 min de leitura
Quem atua com serviços de saúde — como clínicas, consultórios, drogarias, veterinárias, estúdios de tatuagem e estética — inevitavelmente se depara com a dúvida: de quanto em quanto tempo o PGRSS precisa ser atualizado?
A resposta não é tão simples quanto “todo ano” ou “a cada dois anos”, porque o PGRSS não segue uma regra única no Brasil. Cada município pode estabelecer critérios próprios, desde que respeite a legislação federal e estadual.
Por isso, entender o que vale especificamente para a Prefeitura de Belo Horizonte é essencial para evitar pendências, notificações e atrasos em alvarás.
De quanto em quanto tempo o PGRSS precisa ser atualizado?
Em Belo Horizonte, o PGRSS não possui prazo fixo de validade, mas deve permanecer compatível com a realidade do estabelecimento, conforme determina o Decreto nº 16.509/2016.
De forma geral, o PGRSS deve ser atualizado sempre que houver mudanças no estabelecimento ou no gerenciamento dos resíduos. Em outros municípios, a revisão anual é adotada como boa prática técnica.
Por que cada prefeitura trata o PGRSS de forma diferente?
Embora o PGRSS esteja previsto em normas federais — como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as resoluções da Anvisa e do Conama — a fiscalização e a aprovação do plano acontecem no nível municipal.
Isso significa que:
cada prefeitura define como o PGRSS deve ser apresentado;
quais documentos precisam ser anexados;
como funciona o trâmite administrativo;
e em que situações o plano precisa ser revisado ou reapresentado.
Em Belo Horizonte, essas regras estão consolidadas no Decreto Municipal nº 16.509/2016, que regulamenta a elaboração, aprovação, implantação e fiscalização do PGRSS no município.

O que a legislação de Belo Horizonte diz sobre atualização do PGRSS
O Decreto nº 16.509/2016 não estabelece um prazo como “12 meses” ou “24 meses” para renovação do PGRSS. Em vez disso, ele adota um conceito mais técnico e prático.
Validade do PGRSS em BH
De acordo com o art. 7º do Decreto nº 16.509/2016, o PGRSS aprovado possui validade indeterminada, desde que sejam mantidas as mesmas condições do estabelecimento.
Isso inclui:
estrutura física;
atividades exercidas;
tipo de resíduos gerados;
quantidade de resíduos;
e lógica de gerenciamento adotada.
Ou seja, em Belo Horizonte, o PGRSS não vence por prazo, mas vence por mudança.
Quando o PGRSS precisa ser atualizado em BH
Mesmo sem prazo fixo, o próprio decreto deixa claro que o plano deve ser atualizado sempre que deixar de refletir a realidade. Na prática, o PGRSS precisa ser revisto ou reapresentado quando ocorre, por exemplo:
Alterações estruturais ou operacionais
Mudança de endereço, reforma, ampliação da área física ou alteração do layout que impacte o fluxo de resíduos exige atualização do PGRSS. Além disso, troca de CNPJ para CPF e vice e versa configura alteração e deve ser atualizado o PGRSS.
Inclusão ou mudança de atividades
Se o estabelecimento passa a oferecer novos serviços — como procedimentos invasivos, novos exames ou novas práticas — o perfil dos resíduos muda, e o plano precisa acompanhar isso.
Alteração no tipo ou na quantidade de resíduos
O decreto considera mantida a validade apenas quando as variações não alteram equipamentos ou a estrutura do armazenamento final. Caso contrário, a atualização é necessária.
Troca de prestadores de serviço
A simples troca de empresa de coleta, transporte, tratamento ou destinação final não invalida automaticamente o PGRSS, mas o estabelecimento deve apresentar a documentação dos novos prestadores aos órgãos municipais em até 60 dias.
Exigência da fiscalização
A Prefeitura de BH pode fiscalizar o PGRSS a qualquer tempo. Se for constatado que o plano aprovado não corresponde mais à realidade, o estabelecimento pode ser notificado para reelaborar e reapresentar o PGRSS.
Então, é recomendado atualizar o PGRSS todo ano?
Mesmo que o decreto de BH não imponha prazo anual, a revisão periódica anual é considerada uma boa prática técnica, especialmente porque:
facilita responder rapidamente a fiscalizações;
evita inconsistências entre o plano e os contratos vigentes;
reduz o risco de pendências administrativas;
mantém o responsável técnico atualizado sobre a operação.
Na prática, muitos profissionais adotam o seguinte critério em Belo Horizonte:revisão técnica anual + atualização formal sempre que houver mudança relevante.
O que acontece se o PGRSS estiver desatualizado?
Em BH, um PGRSS desatualizado pode gerar consequências reais, como:
notificações da Vigilância Sanitária ou da SLU;
exigência de reapresentação do plano;
arquivamento do processo administrativo em caso de não atendimento;
dificuldades para obtenção ou renovação de alvará;
e, em casos mais graves, penalidades previstas na legislação municipal.
O Decreto nº 16.509/2016 é claro ao afirmar que o descumprimento reiterado das notificações pode levar, inclusive, à cassação de alvarás.
Atenção a orientações equivocadas: nem todo PGRSS precisa ser atualizado em BH
Em Belo Horizonte, é comum que estabelecimentos recebam a informação de que o PGRSS “precisa ser atualizado todo ano”, mesmo quando nenhuma mudança ocorreu na operação. Esse tipo de orientação, além de gerar custo desnecessário, não está alinhado ao que determina o Decreto Municipal nº 16.509/2016.
A legislação de BH é clara ao estabelecer que o PGRSS possui validade indeterminada, desde que sejam mantidas as mesmas condições do estabelecimento — como estrutura física, atividades exercidas e tipo ou quantidade de resíduos gerados.
Ou seja, não existe, no município, uma obrigação automática de atualização periódica apenas por decurso de tempo.
Infelizmente, existem profissionais e empresas que agem de má-fé ou por desconhecimento da legislação local, afirmando que todo PGRSS “vence” e precisa ser refeito anualmente, independentemente da realidade do estabelecimento. Em Belo Horizonte, essa afirmação não procede.
Na prática, o PGRSS só precisa ser atualizado quando deixa de refletir a realidade: mudança de atividade, ampliação da estrutura, mudança de CNPJ/CPF, alteração significativa no volume ou no tipo de resíduos, ou exigência formal da fiscalização. Fora dessas situações, o plano continua válido.
A Soluções e Resíduos atua com base exclusiva na legislação da Prefeitura de Belo Horizonte e na prática real da Vigilância Sanitária e da SLU. Isso significa orientar o cliente com transparência e responsabilidade técnica, indicando atualização apenas quando ela é realmente necessária, evitando gastos indevidos e retrabalho administrativo.
Em um cenário em que cada prefeitura tem regras próprias, conhecer a legislação local e aplicá-la corretamente faz toda a diferença — tanto para a conformidade legal quanto para a confiança no serviço contratado.
Precisa revisar, atualizar ou verificar se o seu PGRSS ainda está válido em Belo Horizonte?
A Soluções e Resíduos atua com base no Decreto nº 16.509/2016 e pode avaliar se o seu plano ainda atende às exigências da Prefeitura de BH.